Prestação Continuada De Alimentos
Artigo: Prestação Continuada De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paullo_raphael • 9/9/2013 • 315 Palavras (2 Páginas) • 478 Visualizações
1. A obrigação de prestar alimentos incube ao pai e à mãe, em igualdade de condições e possibilidades.
2. Não há previsão legal expressa acerca de percentual que deve incidir sobre os vencimentos, com o intuito de prestar alimentos. A fixação do valor depende da necessidade do alimentado (quem recebe a prestação de alimentos) e da capacidade financeira do alimentando (quem paga os alimentos).
3. A jurisprudência firmou entendimento de que o valor total de alimentos prestados por um trabalhador com renda fixa, em regra, não pode ultrapassar 30% de sua renda, sendo o valor correspondente rateado entre os alimentados. A exceção seria o caso de o alimentando possuir diversos alimentados e renda muito pequena.
4. Quando só há um alimentado, e o alimentando possui renda fixa superior a 5 salários mínimos, é usual que o percentual não ultrapasse 20% da renda, em redução diretamente proporcional à renda. Em caso de renda vultuosa, em geral acima de 100 salários mínimos mensais, a prestação de alimentos passa a ser de valor fixo.
5. No caso de o alimentando possuir dependentes com economia própria, em geral, a divisão não é exata, ou seja, o Magistrado atribui uma porcentagem menor a quem possui renda. No caso relatado, em que a dependente aufere apenas um salário mínimo e possui incapacidade física permanente, é possível igualar-se os valores, pois possui carência maior.
6. Por fim, caso tenha interesse, poderá solicitar a guarda compartilhada, ocasião em que assumirá a guarda de seu filho por um período igual à genitora, em geral de 2 semanas. Nesse caso, como a obrigação de prestar alimentos é igual para ambos os genitores, sucumbirá a obrigação de prestar alimentos. Entretanto, na guarda compartilhada, os pais passam a dividir a responsabilidade sobre os filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto. Para mais informações sobre a guarda compartilhada, contate-nos novamente.
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