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Prestação De Serviços

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Por:   •  15/9/2013  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS

CONTRATANTE: Fundação universidade do sul de Santa Catarina- UNISUL, instituição de ensino nível superior, inscrita no CNPJ nº 86445293/0003-06, com sede localizada na Av. Prefeito Reinoldo Alves, nº 25, Cep 88015-60– Pedra Branca, Palhoça – Santa Catarina, neste ato representado por seu representante legal na forma de seu contrato social, Sr. Emerson Salvagnini Avilla, portador do RG 123456-0, e CPF 030882699-51.

CONTRATADO: Regis Ardenghi , brasileiro, casado, autônomo, portador do RG 7400282-0 SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 885.599.699-51, residente e domiciliado na Rua das intrigas, 51, bairro Fofoca, Palhoça – Santa Catarina.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pleas cláusulas seguinte e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

É objeto do presente contrato a prestação de serviço de manutenção de impressoras de todas as unidades da CONTRATANTE, localizada na cidade de Palhoça, totalizando 254 impressoras . O serviço contratado inclui todos os modelos e marcas que o CONTRATANTE possui. Cada impressora deverá ser verificada pelo CONTRATADO, uma vez ao mês . A obrigação da prestação do serviço objeto deste contrato dever ser realizada de forma personalíssima, ou seja, somente pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO, funcionário responsável, na unidade, setor de apoio, de segunda-feira à sexta-feira, das oito as vinte e duas horas, para que seja executada a prestação de serviços.

O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do presente serviço pela quantia de R$ 50,00(cinquenta reais) por impressora, totalizando R$ 12.700,00(doze mil e setecentos reais) por mês. Devendo pago através de cheque administrativo até o quinto dia útil de cada mês.

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO

O CONTRATADO deverá fornecer nota fiscal de serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.

O CONTRATADO deverá fornecer seus serviços de manutenção dos equipamentos referidos de forma que permaneçam em perfeito funcionamento,

O CONTRATADO deverá atender o chamado de urgência no prazo de 24horas. Considera-se chamado de urgência, quando o equipamento estiver com problema em seu funcionamento de forma que não seja possível sua utilização.

O CONTRATADO deverá fornecer seus serviços de forma personalíssima, ou seja, somente por sua pessoa.

CLÁUSULA QUARTA: DO LUGAR DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado na sede do CONTRATANTE referido no presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, cláusula penal moratória de 2%, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO

A obrigação deste contrato deve se dar de forma continuada pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

O descumprimento do objeto do presente contrato, para ambas as partes, autoriza a resolução do contrato.

Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Palhoça.

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