Previdencia Privada Complementar
Por: vaneferret • 18/9/2016 • Projeto de pesquisa • 1.423 Palavras (6 Páginas) • 817 Visualizações
AVM Faculdade Integrada
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica
Vanessa Ferret Leonardo
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA
Viamão
2016
AVM Faculdade Integrada
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica
Vanessa Ferret Leonardo
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA
Projeto de pesquisa apresentado à
AVM Faculdade Integrada como parte integrante
do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina
Metodologia da Pesquisa e da Produção Científica.
César Augusto Leitão
Viamão
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Tema
FUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA O PLANEJAMENTO FINANCEIRO FUTURO
1.2 Problema
QUAL É A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA PARA FINS DE APOSENTADORIA?
1.3 Justificativa
A escolha do tema surgiu da necessidade de demonstrar aos clientes atendidos diariamente nas instituições financeiras, sobre as vantagens da aplicação em fundos de Previdência Complementar Aberta para lidar com situações futuras como a aposentadoria. Pretende-se com a presente pesquisa, disseminar o conhecimento sobre os benefícios adquiridos em um plano complementar de aposentadoria, adicionado à previdência social, e demonstrar a rentabilidade esperada no período quando comparada a outras formas de poupança, para complementação de renda futura.
1.4 Objetivos:
1.5 Objetivo geral:
AVALIAR AS VANTAGENS DE TER UM INVESTIMENTO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA COMO COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FUTURA
1.6 Objetivos específicos:
INFORMAR A IMPORTÂNCIA DE ADICIONAR A PREVIDÊNCIA PRIVADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMPARAR A RENTABILIDADE, A SEGURANÇA E A LIQUIDEZ DOS PLANOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA COM OUTRAS FORMAS DE POUPANÇA
EXPOR OUTROS BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS NA AQUISIÇÃO DE UM PLANO DE PREVIDÊNCIA
2 REVISÃO DE LITERATURA
A previdência, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativa, e foi regulada no Brasil em 1977 com o advento da lei 6.435, hoje revogada pela Lei Complementar 109/2001, a qual assegura aos participantes de planos de benefícios de entidades de previdência privada, o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. Trata-se de uma faculdade dada à sociedade de ampliar seus rendimentos quando da aposentação (IBRAHIM, 2004, p. 18), de forma complementar à previdência social - de caráter contributivo e de filiação obrigatória, conforme art. 201 da Constituição Federal - onde a pessoa tem a possibilidade de entrar no sistema, de nele permanecer e dele retirar-se, dependendo de sua vontade.
Os planos de aposentadoria privados funcionam como fundos de investimento, de onde sairão os benefícios futuros dos participantes, e subdividem-se em previdência aberta (bancos, seguradoras e montepios comercializam) - objeto de nosso estudo - e fechada (fundos de pensão). Hoje, há uma infinidade de Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP), que segundo a ANAPP – Associação Nacional de Previdência Privada, “são entidades sem fins lucrativos e com fins lucrativos, organizadas, respectivamente, na forma de sociedades civis e de sociedades anônimas”. Essas Entidades são normatizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e possuem a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) como órgão executivo, ambos vinculados ao Ministério da Fazenda.
Fortuna (2002) salienta que há duas opções de fundos de acordo com o plano adquirido:
a) Benefício definido – em que o participante determina qual será o valor da futura renda mensal e faz os aportes necessários para atingi-lo;
b) Contribuição definida – em que o valor do benefício vai depender do saldo ao final do prazo de contribuição que é de terminado pelo participante.
Entre as modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), este último será objeto comparativo com outras aplicações por incidir imposto de renda somente sobre a rentabilidade - quando houver resgate - e não sobre o total da aplicação, como o primeiro.
Em um breve comparativo com outras formas de poupança com valores iniciais similares à previdência complementar – fundos de investimento e a velha e conhecida caderneta de poupança (taxas do ano de 2015), verificou-se similaridade de retorno esperado na comparação dos investimentos, conforme segue:
PRODUTO %aa APLICAÇÃO
INICIAL
CADERNTA DE POUPANÇA 8,15 independe
FUNDO SIMPLES LP 12,62 50,00
PREVIDÊNCIA PGBL 12,48 35,00
Considerações a respeito das aplicações:
• Rentabilidade com base em informações adquiridas no internet banking CAIXA.
• A rentabilidade da poupança (juros + TR) sofreu alteração em virtude da elevação da Taxa Referenciada (TR), que há
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