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Principais Mudanças

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Por:   •  6/4/2014  •  Seminário  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, modifica a ainda vigente Lei das Sociedades por Ações (lei nº 6404/76) e traz novos dispositivos para a mesma.

O principal objetivo desta nova lei é a alteração das regras contábeis.

São mudanças relevantes para a área contábil das sociedades por ações, mas a matéria disposta na nova lei não se encontra, por ora, totalmente disciplinada, carecendo de normatização por parte da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Algumas mudanças devem ser observadas desde já, outras até o final de ano de 2008, e algumas somente daqui a alguns anos.

Como depende de normatização, é importante que a empresa e seu departamento de contabilidade acompanhem o tema junto à mídia, site da CVM e outras fontes, para que não sejam surpreendidos no tocante às providências que vêm sendo adotadas para adequação aos novos requisitos.

As alterações da nova lei representam uma mudança de conceito quanto à abordagem das práticas contábeis, e tornam necessária uma maior capacidade de julgamento por parte de auditores e contadores.

A CVM fez um “Comunicado ao Mercado”, em 14.01.08, dizendo que as alterações nos critérios de elaboração das informações contábeis tomam por referência os padrões internacionais, apontando no sentido de alinhamento da Lei das Sociedades por Ações ao IFRS (International Financial Reporting Standards).

A nova lei, por sinal, ampliou os poderes da CVM, principalmente no que diz respeito à implantação de regras diferenciadas para as sociedades por ações.

Quando for regulamentar a contabilidade para as companhias abertas neste ano de 2008, a CVM deverá dar prioridade à elaboração de normas voltadas para aquelas alterações. Primeiramente, deverá regulamentar as alterações que tenham um grau maior de complexidade e que, portanto, necessitem de maior tempo para apreciação e absorção como, por exemplo, a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros e a contabilização de operações de combinação de empresas.

Até o final de 2008, a CVM pretende concluir o processo normativo para os demais dispositivos da lei societária que foram alterados e que necessitem de regulação, como é o caso das demonstrações dos fluxos de caixa (DFC) e do valor adicionado (DVA), das operações e transações sujeitas ao ajuste a valor presente e da contabilização das doações e subvenções para investimentos. Com isso, as demonstrações financeiras exigidas pelo art. 176 da Lei nº 6.404 referentes a 31.12.2008, emitidas

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