Principio Da Legalidade
Ensaios: Principio Da Legalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isalu001 • 21/9/2014 • 1.342 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
Aplicação da Lei Penal; Princípio da Legalidade.
Este princípio é um dos limitadores ao poder de intervenção do Estado, garantindo assim a liberdade do individuo na sociedade.
O Estado é o detentor do jus puniende, o princípio da legalidade vem para refrear este poder de forma que não se torne arbitrário e absoluto.
Esta limitação determina ao Estado as situações que permitem uma ação repressiva.
O princípio da legalidade também conhecido como o princípio da reserva legal, tem garantia constitucional estando presente no a art. 5º XXXIX da CF e inscrito no Código Penal em seu art. 1º, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem previa cominação legal”, desta forma consolidando-se como clausula pétrea.
Tal princípio é caracterizado como gênero tendo como espécie reserva legal e anterioridade da lei, e esta vinculado apenas a crimes ou delitos, mas também á contravenções, e as penas apresentadas abrangem restrições de caráter penal.
A punição de um fato pode ocorrer apenas se anteriormente tal fato esteja caracterizado como crime, e mesmo sendo considerado imoral, lesivo, danoso não haverá como punir o autor mesmo sendo vigorada nova lei que enquadre determinado fato praticado no passado como sendo crime.
Porem há uma distinção entre a legalidade e reserva legal.
A legalidade esta ligada ao Art. 59º da CF onde qualquer dos diplomas, ou seja; leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, poderiam ser utilizados.
Quando se trata de reserva legal a criação legislativa fica limitada em se tratando de matéria penal ás leis ordinária como regra geral e ás leis complementares.
A CF enseja a este principio valores políticos, garantindo ao cidadão a punição apenas dos crimes previstos em lei e àqueles que praticam atos que expressamente sejam considerados ilícitos no C.P, sendo garantido desta forma o direito a liberdade, ocasionando a proteção contra abusos do Estado, podendo ser punido apenas os infratores a lei penal.
Este princípio teve sua origem na Carta Magna Inglesa de 1215, no período do reinado de João Sem Terra, em seu Art.39º.
Constou também na Constituição Carolina germânica de 1532, porem teve destaque no final do sec. XVIII, com influência do Iluminismo, que aplicou com efetividade a segurança jurídica, também aparece na Teoria do Contrato Social de Rousseau, em que o homem tem que ter a suas garantias mínimas resguardadas para o convívio social, desta forma prevenindo arbitrariedades e garantindo que não seria punido, exceto se violasse as regras constantes em regras gerais, objetivas e impessoais.
Beccaria em sua obra – Dos delitos e das Penas - também faz menção de tal principio - ``só as leis podem decretar as penas dos delitos e esta autoridade deve residir no legislador, que representa toda a sociedade unida pelo contrato social´´
A formula latina do principio da legalidade foi descrita por Feuerbach na Alemanha, em seu Tratado de Direito Penal `` nullum crimen,nulla poena sine praevia lege´´.
Porem houve enquadramento no direito penal através da Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, em seu Art. 8º, no qual tendo influencia de Montesquieu com a Teoria da Separação dos Poderes, limitou o poder do juiz a apenas verificar e selecionar comportamentos humanos que seriam considerados lesivos a sociedade, e desta forma caracterizando – os como crimes e aplicar a devida sansão penal.
No caráter histórico no Brasil aparece em todas as cartas constitucionais: Constituição Política o Império do Brazil d 1824, art. 179 XI; Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil de 1891; art.72§ 15; Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil de 1934 art. 113 §26; Constituição dos Estados Unidos do Brasil de1937; art. 122 nº 13; Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 art.141 § 27; Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1967, art.150 §16, Constituição , Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988,art.5º XXXIX.
Seu caráter jurídico determina que somente será considerado crime quando a conduta praticada pelo agente tenha perfeita previsão legal, tendo assim a norma penal caráter descritivo, ocorrendo a pratica de um crime não é um fato atentatório contra a lei e sim de acordo com esta.
Os atos descritos como crimes estão definidos, ou seja, descritos não tendo caráter proibitivo, determinando de forma prévia o que é considerado como pratica lesiva e as conseqüências penais.
Este princípio também tem como característica a proibição do emprego de analogias e costumes para instituir crimes, fundamentamentação e agravamento de penas, assim como coibi incriminações vagas.
A lei penal tem a peculariedade de ser precisa devido ao fato de apenas ser considerado ato lesivo ou criminoso quando há perfeita consonância entre o ato e a norma que a descreve, este caráter limitado não permite que fatos que sejam semelhantes tenham a mesma conseqüência punitiva dos expressos em lei.
Referente à descrição, as incriminações quando vagas não são permitas, tais descrições das condutas consideradas criminosas precisam ser precisas, detalhada.
O não detalhamento estaria infringindo o principio
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