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Principio Da Legalidade

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Por:   •  3/11/2014  •  3.014 Palavras (13 Páginas)  •  222 Visualizações

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1.3 Objetivos

1.3.1 Objectivo Geral

-A analisar O Principio da Legalidade

1.3.2 Objetivo Especifico

-Detectar as Leis penais em branco

-Demonstrar a Decorrência do princípio da legalidade

-Descrever as Fontes de Direito Penal

1.4 Problema

Qual e a importância do Principio da Legalidade?

1.5 Hipótese

Tem muitas pessoas que não intende do princípio da legalidade devido as poucas formas de dar a conhecer as leis a essas pessoas, isto e as pessoas não conhecem muito os seus direitos mas assim as vezes os seus deveres. Oque por mim tinha que uniformizar-se as leis e os deveres. Criando mais maneiras de dar conhecer as pessoas em vias de televisão porque as pessoas assistem muito e lê pouco

II.DESENVOLVIMENTO

2.1 Revisão da Literatura

O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.

Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

José dos Santos Carvalho Filho, define: “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa devem ser autorizadas por lei. Não o sendo, a atividade é lícita. Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita”.

Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

2.2 Metodologia de Trabalho

Para lacatos e Markon (1999.p,15),consideram a metodologia do trabalho como” oconjunto de processos empregues pelo espirito humano para a investigaçao,a discoberta ou comprovaçao da verdade cientifica”

Para o efeito deste estudo aplicou-se de forma profunda o metodo bibliografico e internet cuja caracteristica se baseou no analise dos diferentes pensadores.

2.3 Desenvolvimento do Tema

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Fundamentos

O Direito Penal funda-se na Constituição, as normas penas ordinárias são autorizadas, são delegadas por outras normas, essas de natureza constitucional.

Na Constituição encontram-se vários conjuntos de normas que conexionam direitamente com o Direito Penal.

Em primeiro lugar encontram-se um grupo de normas que proíbem certas penas e certas medidas de segurança. Neste sentido pode-se ver aqui que este conjunto de normas constitucionais que proíbem certas penas ou certas medidas de segurança filiam-se num princípio de política penal, que é o princípio da humanidade das penas.

A Constituição contém também um conjunto de normas que delimitam a aplicação no tempo das leis penais e fixam o âmbito da sua interpretação.

O Direito Penal funda-se também no sentido de que o legislador ordinário deve de alguma forma dar acolhimento e plasmar a axiologia ou a valoração constitucional.

Diz-se que as valorações, as opções axiológicas constitucionais devem ser respeitadas pelas normas penais, porque é a Constituição que contem os valores que o Direito Penal deve proteger

- Princípio da necessidade da pena: da máxima restrição da pena e das medidas de segurança;

- Princípio da intervenção mínima do Direito Penal, ou da subsidiariedade do Direito Penal;

A lei, só pode intervir para restringir ou limitar direitos, liberdades e garantias fundamentais quando isso se revele imprescindível para acautelar outros direitos tão fundamentais.

-Princípio da jurisdicional idade da aplicação do Direito Penal ou princípio da mediação judicial.

As sanções de Direito Penal e a responsabilidade criminal de uma pessoa só podem ser decididas pelos tribunais, que são órgãos de soberania, independentes, órgãos que julgam com imparcialidade.

Outro princípio fundamental que norteia todo o Direito Penal é o princípio da legalidade, na sua essência visa a submissão dos poderes estabelecidos à lei, traduz-se numa limitação de poderes estabelecidos pela própria lei.

Decorrência do princípio da legalidade

Princípio “nullum crimen, nulla poena sine lege”, ou seja, princípio de que não há crime nem pena sem lei, extrai-se o seguinte:

- Não pode haver crime sem lei;

- A lei que define crime tem de ser uma lei precisa – “nullum crimen nula poena sine lege certa”;

- Proíbe-se a retroactividade da lei pena – “nullum crimen nulla poena sine lege previa”;

- Proíbe-se a interpretação extensiva das normas penais incriminadoras – “nullum crime nulla poena sine lege strica”;

- Proíbe-se a integração de lacunas por analogia e impõe-se a retroactividade das leis penais mais favoráveis.

Por outro lado, o princípio da legalidade impõe particularidades no âmbito da competência para a criação de normas penais incriminadoras e normas penais favoráveis.

O princípio da legalidade impõe a exigência da intervenção judicial ou da imediação judicial na aplicação ou na apreciação da responsabilidade criminal do agente. O princípio da legalidade impõe ainda a proibição de uma dupla condenação pelo mesmo facto.

Uma lei penal não deve conter tão só

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