Principio Da Legalidade
Monografias: Principio Da Legalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loiro • 30/11/2014 • 4.574 Palavras (19 Páginas) • 181 Visualizações
Etapa nº 2
Aula-tema: Fato Típico; Tipicidade – Princípio da Insignificância ou da bagatela.
Esta atividade visa propiciar o entendimento de que o crime é uma ofensa a um interesse dirigido a um bem jurídico relevante, para se estabelecer um principio que exclua do direito penal, determinadas lesões insignificantes.
Para a realização dessa etapa deve seguir os seguintes passos.
Passos 1
Passo Equipe
Pesquisar 2 acódãos de cada um dos temas seguintes:
a-Tipicidade;
b-Princípio da insignificância ou da bagatela.
Encontrados os acódãos e numerados os mesmos de um a quatro para facilitar a analise critica no passo 3, dos julgados.
Passo 2
Pesquisar nas doutrinas os temas acima arrolados e relacioná-los com as decisões promovendo a discussão em grupo.
Utilizados as Bibliografias Complementares seguintes;
Damásio de Jesus, Direito Penal, Parte Geral, Edição 32; paginas 52,53,299,300.
Guilherme de Souza Nucci, Manual de Direito Penal, Parte Geral, Parte Especial, Edição 7; paginas 196 a 232. Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini, Parte Geral, Arts. 1 a 120 do CP, Edição 27, 98 a 104.
Os relatos da discussão em grupo esta contida no passo 4 com os temas arrolados acima.
Passo 3
Fazer analise critica dos julgados sobre os temas mencionados e a doutrina estudada, contendo: 1 – descrição do caso; 2 – decisão de 1 grau; 3 – órgão julgador; 4 – razoes de reforma ou manutenção da decisão; 5 – Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários.
Acórdão 1 = Princípio da insignificância.
1 - Descrição do caso; Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Paulo Fernando Vieira da Silva, A impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que a conduta do paciente seria materialmente atípica, à luz do principio da insignificância, uma vez que o objeto da subtração – 27 kg de fios de cobre -, possui valor ínfimo, tendo sido avaliado em R$ 81,00 (oitenta e um reais). Sustenta que seria direito subjetivo do paciente o reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, porquanto estariam preenchidos os requisitos da primeiramente e do pequeno valor rés furtiva. Pugna, assim, pela concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação penal ou, alternativamente, a aplicado o disposto no art. 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo-se a pena imposta ou subtituindo-a pro restritiva de direitos.
2 - Decisão de 1 grau; Constata-se que o paciente foi condenado ao cumprimento de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela pratica da condura descrita no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, porque, em 01/12/2005, teria subtraído, aproximadamente 27 kg de fios de cobre, pertencentes à Prefeitura de Campo Florido, avaliado em R$ 81,00 (oitenta e um reais). Agrégia Corte impetrada, ao apreciar o apelo defensivo, concluiu que “quanto ao pleito de absolvição, por aplicação do princípio da insignificância, também aí não merece acolhida a tese da diligente Defesa!.
3 - Órgão julgador; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4 - Razões de reforma ou manutenção da decisão; O principio da insignificância, sendo certo que o princípio da irrelevância penal do fato, lado outro, revela-se suficiente a evitar apenações injustas, por infrações que realmente não reclamem resposta penal. Esse não é, todavia, o caso dos autos, tendo em vista a certidão de antecedentes criminais do réu, que revela ser indiscutível a necessidade concreta de penal, na medida em que o acusado já teve problemas anteriores com a justiça criminal, tudo a indiciar que não merece qualquer benesse despenalizadora.
5 - Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários; Segundo as doutrinas estudadas cabe-se sim o princípio da insignificância pela conduta do agente, porém o mesmo já contém vários crimes ínfimos semelhantes à deste caso citado podemos firmar até que a decisão foi concreta e muito bem cabível ao autor da subtração.
Acórdão 2 = Princípio da insignificância.
1 - Descrição do caso; trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de Matheus, Consta que o paciente foi denunciado pela pratica de tentativa de furto. O denunciado Matheus tentou subtrair para si, treze (13) conjuntos de palhetas automotivas para, pára-brisa, marca BTR, conjuntamente avaliados em R$120,00 (cento e vinte reais), pertencentes à vítima Fabrício Rodrigo Dutra, não lagrando êxito em sua empreitada por motivos alheios à sua vontade, em razão de haver sido localizado e capturado pela Policial Militar Luciana de Fátima Correa Souza, acionada pela vítima momentos após o fato.
2 - Decisão de 1 grau; A decisão foi concedida. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que tentou subtrair o bem avaliado em R$120,00, devidamente restituído, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta.
3 - Órgão julgador; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
4 - Razões de reforma ou manutenção da decisão; Para a caracterização do fato típico, ou seja, que determina conduta mereça a intervenção do Direito Penal, é necessário a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo. A razão de reforma foi à incidência de ausência da tipicidade material, inexpressiva lesão ao bem tutelado.
5 - Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários; Com relação ao princípio da insignificância surge como instrumento com a dogmática moderna pois seu aspecto formal não foi caracterizado e se baseando na bagatela cabe sim favorável o agravo de insignificância porque a matéria da causa foi recuperada e nenhum bem jurídico foi alterado .
Acórdão 1 = Tipicidade.
1 - Descrição do caso; Liberdade Provisória. Ressalta o paciente e outro co-réu foram denunciados em 05 de agosto de 1993 pelo art. 16 da leinº 6.368/76 e artigo 19 da lei de Contravenções Penais. Informou que o pedido de liberdade provisória foi indeferido “por ora” porque
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