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Principio Penal

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Por:   •  11/9/2013  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  318 Visualizações

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Princípio da legalidade

Este princípio, que tem evidente interesse processual, não se acha colocado apenas no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, onde se anuncia que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão asseverava já em 1789 que "Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas", garantia que confere importância marcante ao Poder Legislativo, órgão de onde promanam as leis stricto sensu.

Fica claro que na falta de lei que defina algum crime, o individuo algum fica obrigado a se submeter a vontade do Estado, neste caso é necessario que se tenha norma já regulamentada para que se possa seguir as regras do Estado, restriçoes proprias do processo penal.

Concluido que este principio é um dos mais importantes instrumento contitucional de proteção individual no Estado, pois, resguarda à obediência as leis, sendo certo, que de fato somente sejam cumpridas normas regulamentadas, não obrigando niguem fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Princípio da Taxatividade

Este princípio esta ligado ao texto de lei propriamente dito, não sendo suficiente a existencia de uma lei definindo determinada conduta de um crime, esta norma incriminadora deve ser clara, compreensiva, não pode ser contraditório, de duplo sentido e omisso.

As regras que exige a mais pura compreensao dos individuos , é para que sai bam a real conciencia acerca de sua conduta, e que a mesma sempre sera punivel diante o Estado.

O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito.

Princípio do contraditório

Correspondem ao movimento democratizante, humanizador e garantista do processo penal, os princípios da ampla defesa e do contraditório, segundo os quais "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Como se vê tais princípios se destinam ao processo em geral, tanto o civil quanto o penal e ainda o processo administrativo, que, no Brasil, é de natureza não-judicial.

Todavia, não são garantias absolutas. Há situações em que o contraditório não pode ser garantido desde logo, tendo sua aplicação aceita.

Tais considerações, entretanto, precisam ser bem entendidas. Não é que de fato inexista contraditório nesses procedimentos. Quer dizer que apenas a oportunidade de conhecimento da medida esta sendo apurada, ou das provas colhidas na investigação inquisitorial, e o ensejo de contestação a elas e produção de contra-provas serão dados ao investigado/réu em momento posterior, garantindo-se assim a ampla defesa.

Certo, por outro lado, é que não há incidência do contraditório no inquérito policial, que é procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela Polícia Judiciária, destinado à formação da opinião

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