Princípios do Direito Penal e do Processo Penal
Seminário: Princípios do Direito Penal e do Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogo12345 • 19/4/2013 • Seminário • 517 Palavras (3 Páginas) • 875 Visualizações
Neste módulo, serão vistos, de forma conjunta e sintética, conteúdos básicos de Direito Penal e Processual Penal.
O Direito Penal trata do crime em seus aspectos gerais e específicos, disciplina a aplicação da pena, assim como
informa sobre os elementos, o espaço e o momento de efetivação do delito.
Já o Direito Processual Penal disciplina o conjunto de procedimentos que devem ser tomados quando alguém
comete um delito e é acionado penalmente. Parte daqueles Princípios de que ninguém pode ser condenado sem o devido
processo legal, ampla defesa, etc.
O Direito Penal é uma das mais importantes disciplinas jurídicas, porque tem por objeto, diretamente o homem
em si mesmo. O direito penal dispõe da liberdade, da honra, do patrimônio, da saúde, e da vida. Esse ramo do Direito
disciplina a vida em circunstâncias importantes, como por exemplo, antes do nascimento (crime do aborto) e depois da
morte (contravenção de exumação de cadáver, violação de sepultura e calúnia contra o morto, etc.).
Já o Direito Processual Penal é uma disciplina jurídica instrumental, pois tem a finalidade de fazer com que os
preceitos do direito penal sejam cumpridos, visando proteger os cidadãos de prisões arbitrárias, garantindo uma ampla
defesa. A prática do processo penal não é, portanto, restrita aos advogados, pois, em alguns casos mais emergenciais,
existe possibilidade de qualquer cidadão fazer uso de seus enunciados. Observe-se que qualquer pessoa poderá efetuar
prisão em flagrante, impetrar Habeas Corpus nas hipóteses em que seja cabível sem necessidade de advogados, e,
ainda, qualquer do povo poderá fazer o mais importante dos julgamentos, compondo o Júri que julga os crimes
dolosos contra a vida (homicídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto).
1.1 Alguns Princípios do Direito Penal e do Processo Penal
A Constituição Federal de 1988, em seu art.5º, dando importância ao tema, elencou dentre os direitos fundamentais
alguns princípios e regras que regulam a matéria do Direito Penal e do Processo Penal que não podem, em hipótese
alguma, serem esquecidos.
Assim destacam-se:
a) Princípios da Presunção da Inocência (Art. 5º, LVII)
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”
Aparece esse princípio como uma das principais garantias processuais penais, visando à tutela da liberdade
pessoal.
b) Princípios do Devido Processo Legal ( Art. 5º, LIV)
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