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Princípio Da Competência - LFG

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Por:   •  8/4/2014  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Os Princípios Fundamentais de Contabilidade, assim chamados na nomenclatura original, dada pela Resolução nº 750 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são diretrizes gerais utilizadas como forma de padronizar procedimentos e mensurações. Essas convenções visam dar maior uniformização e, em consequência disso, mais credibilidade na apuração do lucro das empresas e em outras diversas mensurações. Assim se pode depreender da seguinte citação:

Por ser uma ciência social e, portanto, não exata, a Contabilidade necessita de princípios por meio dos quais sejam convencionados critérios uniformes de adoção obrigatória na sua execução. Se, por exemplo, uma empresa adotasse o regime de competência e outra o regime de caixa, seria impraticável a comparação de seus resultados nos períodos considerados. Assim, os princípios funcionam como um padrão a ser seguido por todos os que se ocupam da Contabilidade, pois possibilitam que as técnicas contábeis sejam desenvolvidas uniformemente. Os princípios são decorrentes da observância da aplicação das técnicas contábeis, da prática contábil, e têm como objetivo tornar as informações contáveis divulgadas uniformes, confiáveis e úteis para o público nelas interessado. (FERREIRA, 2009, p. 315)

Com o processo constante de convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais , o CFC editou a Resolução nº 1.282, de 28 de maio de 2010, alterando a denominação dos princípios para “Princípios de Contabilidade”. Apesar da inserção de algumas mudanças em relação ao texto original, a maioria dos princípios contáveis conservou sua essência inicial, da Resolução CFC nº 750.

Os princípios da continuidade, da prudência e do registro pelo valor original não atendem ao enunciado da questão, que se refere ao registro de receitas e despesas na apuração do resultado em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem independente do período em que ocorrem.

O princípio da continuidade, conforme artigo 5º da Resolução CFC nº 750, ipsis litteris, “pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância”. Dessa maneira, é de fácil percepção que esse princípio não trata do assunto exposto na questão objetiva desta AD.

Já o princípio da prudência determina que se adote uma posição prudente para não superestimar bens e direitos ou subestimar obrigações sobre os quais não se tenha a exata avaliação. Assim, o artigo 10 da Resolução CFC nº 750 determina que se adote o menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os do Passivo, quando aparecer mais de uma opção para a avaliação deles.

Por fim, encerrando a breve análise dos princípios que não atendem à resposta, está o do registro pelo valor original, que determina, conforme artigo 7º da mesma resolução, que os componentes do patrimônio devem ser registrados, inicialmente, pelos valores originais das transações.

Agora abordando o princípio indicado como resposta, o da competência, é mister trazer a transcrição da literalidade do artigo 9º, ainda da Resolução CFC nº 750:

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se

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