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Princípio da solvência

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Por:   •  15/3/2014  •  Tese  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  315 Visualizações

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ETAPA- 4

PASSO: 1 LEITURA FEITA

PASSO: 2

A capacidade contributiva, sem dúvidas é um assunto muito abrangente, pois se trata de algo sem muita definição. Quando se fala em capacidade contributiva entende-se que, o imposto deveria ser calculado conforme a renda de cada um, na realidade, não é o que acontece.

Se analisarmos a fabricação de um produto, desde a matéria-prima até sua finalização, observamos que por diversas vezes, há a cobrança do ICMS, caindo sob o consumidor, que acaba pagando o imposto acumulado. E isto sem considerar, que eles não querem nem sabe se a pessoa tem uma renda elevada ou não.

Este e uns dos principio da capacidade contributiva, expressa no § 1º do art. 145 da Carta Política:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte“.

Com este parágrafo, fica clara a importância do Legislador ao aplicar leis relacionadas a impostos, utiliza-se do termo “Sempre que possível” na ilusão de minimizar os efeitos de sua cobrança.

Atualmente no Brasil, vivemos literalmente com o excesso de uma carga tributária que chega ser um absurdo. Pra se ter uma ideia alguns produtos chegam a ter camuflado em seu valor o percentual de 40% em impostos. Por exemplo, vamos imaginar a compra de um veículo popular “zero km” com preço médio de R$ 25.000,00 teremos pagado no final, só em impostos, o valor de R$ 10.000,00. Ai se duas pessoas distintas e com rendas bem diferentes uma da outra, comprarem o mesmo carro, o imposto é o mesmo, pois, não existe a diferença. Se fossemos analisar o carro teria que sai mais barato, para o com menor renda

Quando se fala de uma empresa, as estatísticas mostram que a grande maioria tem vida curta que nos dois primeiros anos muitas fecham suas portas. As que tentam permanecer no mercado, essa acumula dividas sem fim, pois, os impostos sempre estarão presentes.

Se existisse na verdade, o caráter pessoal na capacidade contributiva, certamente as reclamações da DATAPRINT seriam ainda maiores, pois, teria sobre sua empresa uma carga ainda mais pesada, talvez, talvez esta nem mais existisse.

Concluímos então, que sim, estamos nas mãos de nosso Legislador. Físicos ou jurídicos, todos nos estamos sujeitos aos abusos tributários nisso a capacidade contributiva ficam apenas no “Sempre que possível”.

PASSO: 3

O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?

O principio da capacidade contributiva consagra, um direito fundamental do contribuinte, ao Estado. Esse Direito pode ser enquadrado como um dos chamados direitos da personalidade, que possui uma relevância constitucional, ainda mais depois da constituição de 1988, momento em que estabelece, como um dos princípios estruturantes da sociedade brasileira, o princípio da dignidade da pessoa humana. Esta prevista na Constituição Federal, no § 1º do art. 145 da Carta Política, que possui a seguinte redação:

1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas.

A analise e feita partir da ideia de direito subjetivo, que é entendido como regalia ao indivíduo efetivamente, interesses que uma dada norma jurídica lhe reconhece como próprios. Dentro desta dimensão subjetiva, é possível dar aos direitos fundamentais os seguintes predicados: individualidade, universalidade, permanência e, por ultimo, fundamentalidade.

A expressão “sempre que possível”, pode dar a entender que a observância do princípio da capacidade contributiva não é obrigatória em todos os casos,

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No decorrer deste trabalho, pudemos entender melhor e com clareza, a evolução do Direito empresarial ao longo da história.

Firmamos os conceitos de empresa, empresário, função social, títulos de crédito e dos princípios da capacidade contributiva. E sem dúvidas a análise da empresa foi muito enriquecedora. Podemos dizer que foi de grande importância todo o conteúdo pesquisado, assim nos permitiu ampliar a visão quanto ao futuro de uma profissão na área de Recursos Humanos, podendo assim ter destaque neste mercado tão competitivo.

Fazer com que a empresa ande na lei atual do país ou estado, ajuda não só a empresa, mas aos colaboradores, além de produzir coisas duradouras para a empresa.

Nos tempos de hoje sobreviver com a empresa que não depende somente de competências técnicas e interpessoais, mas também adregados ao trabalho assim harmonizando o ambiente interno da empresa, seus produtos e serviços. O empresário tem o dever de conhecer estes e outros aspectos dos bens e serviços disponibilizados e fornecidos, ele é um profissional de uma atividade econômica organizada.

Foi um trabalho elaborado através de muita pesquisa e colaboração. Não deixando de mencionar o grande auxilio do Sr. ................. Chefe de Departamento da DATAPRINT Localizada na Rodovia Mg 10 , altura do Km 646, distrito industrial Lagoa Santa/ MG.

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