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Princípios Da Lei 11.101/05

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Por:   •  4/11/2013  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  735 Visualizações

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Princípios da Lei 11.101/05

A Lei 11.101/2005 foi editada, tendo como princípios basilares a preservação da empresa, a proteção aos trabalhadores, e por fim os interesses dos credores.

Neste contexto, a pedra fundamental da Recuperação vem transcrita no artigo 47 da Lei, que resume em si o bem jurídico tutelado:” A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Entende-se, portanto, que a falência, deve ser considerada um instituto residual, aplicável quando inviáveis as tentativas de saneamento e recuperação da empresa.

Fábio Ulhoa Coelho afirma que a recuperação judicial não pode significar a substituição da iniciativa privada pelo juiz na busca de soluções para a crise da empresa, mas sim, objetivar e garantir o regular funcionamento das estruturas do livre mercado, concluindo que “o papel do Estado-juiz deve ser apenas o de afastar os obstáculos ao regular funcionamento do mercado”.

Causas determinantes de Falência

O profissional que o direito considera empresário, pessoa física ou jurídica, é o executado no regime de execução concursal falimentar, por ser o regime de execução concursal do devedor empresário, em principio, estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de atividade empresarial.

Para que se instaure o processo de execução concursal denominado falência, é necessária a concorrência de três pressupostos: a) devedor empresário, b) insolvência; c)sentença declaratória da falência. Sempre que o devedor é legalmente empresário, a execução concursal de seu patrimônio faz-se pela falência, em outros termos, quando o devedor explora sua atividade econômica de forma empresarial – caracterizada pela conjugação dos fatores de produção: investimento de capital, contratação de mão de obra, aquisição de insumos, desenvolvimento ou compra de tecnologia, não sendo capaz de honrar suas obrigações no vencimento ( ou estando presentes outros fatos tipificados em lei), o juiz deve inaugurar um procedimento de execução concursal destinado à satisfação dos credores, no quanto for possível.

Sentença Declaratória da Falência

É a sentença de falência que introduz o falido e seus credores no regime jurídico-falimentar, tendo assim caráter predominantemente constitutivo, pressuposto inafastável da instauração do processo de execução concursal do devedor empresário . Depois de sua edição, a pessoa, os bens, os atos jurídicos e os credores do empresário falido são submetidos a um regime jurídico específico, diverso do regime geral do direito obrigacional.

A sentença declaratória da falência tem o conteúdo genérico de qualquer sentença judicial e mais o específico que a lei lhe prescreve, sendo assim o juiz deverá atentar-se tanto ao disposto no art. 458 do CPC quanto no art. 99 da LF. Além disso, o juiz pode, na sentença que declara a falência, determinar medidas cautelares no interesse da massa, como o sequestro de bens.

Deverá a sentença declaratória

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