Princípios de Direito Administrativo
Abstract: Princípios de Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romedu • 12/3/2014 • Abstract • 964 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
PROAB
DIREITO ADMINISTRATIVO
PROF. JOSÉ MARIA MADEIRA
CONSIDERAÇÕES
1. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (. art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil).
2. A título de ilustração, segue a decisão:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA. COLA OU FRAUDE. NÃO CONSTATAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE.
“1. Se a Administração, durante a realização das provas, não constatou a existência de fraude ou cola, verifica-se a impossibilidade de excluir candidatos do certame, pelo fato de coincidência de acertos e erros nas questões ou porque são irmãs e fizeram o testa na mesma sala 2. Apelação provida. 3. Sentença reformada”.(0001348-88.2012.0008) – Terceira Câmara Cível.
3. Distinção entre regras e princípios.
Art. 60, Parágrafo Único, Lei 8.666/93:
É nulo e de nenhum efeito contrato verbal com a Administratação.
4. A doutrina costuma dividi-los: princípios expressos (específicos) e princípios inespecíficos.
O GRANDE DESDOBRAMENTO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTÁ CONTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CF.
7. Exeção – Prevista no art. 217 § 1º da CRFB: “O Poder Judiciário só admitira ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
1.DO EXAME PSICOTÉCNICO - Pode-se reprovar uma candidato no Exame Psicotécnico?
2. Código Civil-
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, praias, estradas, ruas e praças.
3. Grande desdobramento do princípio da impessoalidade está contido no art. 37, § 1º da Constituição:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
1.Como é que eu vou saber, por exemplo, se o prefeito está agindo de forma correta? Só pela Publicidade é que podemos controlá-lo.
2. O ATO NÃO PUBLICADO é válido, mas não tem eficácia, não produz efeitos, consoante decisões do STJ.
3. ATENÇÃO! Nos casos dos atos individuais (atos com destinatários certos) a publicação só vale se for feita pessoalmente.
4. Art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
5. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
6. Ademais, há também uma previsão no art. 20 do CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
A moralidade está ligada a alguns bens jurídicos. Quais são eles? Lealdade, boa fé, decoro.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA -
No princípio da eficiência, a palavra chave na perfeição, no rendimento funcional.
Art 41, III, § 1º, CF - O servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA
1.“A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.
2. ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N.º 235. APROVAÇÃO DE NOVO PROJETO DE SÚMULA SOBRE A DISPENSA DE REPOSIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS
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