Proc Civil II
Trabalho Universitário: Proc Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jucp • 24/8/2013 • 958 Palavras (4 Páginas) • 426 Visualizações
Processo Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano de mérito indireto de direito material.
1.2
A doutrina diz que o processo correrá normalmente na 1ª instância, uma vez julgado mesmo que tenha recurso não há mais suspensão.
Objetiva letra DProcesso Civil II
Plano de aula 03
Caso 01
1.1
Defesa do réu no plano processual e do mérito, indireta de direito material. O que difere as exceções é que a de incompetência é proposta no plano processual e suspende o processo, conforme o art. 265, III do CPC, já a exceção de contrato não cumprido se dá no plano
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