Procedimento
Artigo: Procedimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiovaneira • 5/11/2014 • 818 Palavras (4 Páginas) • 4.766 Visualizações
RT PELO RITO SUMARÍSSIMO
“A”, assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa “B”, para trabalhar na filial localizada no município de Barueri, em 04.02.1999. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26.02.2000, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$600,00. Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias.
QUESTÃO: Como advogado de “A”, promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da _____ VT de Barueri – SP.
“A”, nacionalidade, estado civil, assistente contábil, nome da mãe, data de nascimento, n. do RG, n. do CPF, n e série da CTPS, n. do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado subscrito (documento __) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 852-A da CLT e 282, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de “B”, n. do CNPJ, com endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Inicialmente é importante trazer a baila que o STF, por meio das Adin 2139-7 e 2160-5 declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do reclamante pela CCP, motivo pelo qual, nos termos do art 625-D, §3º da CLT, acessa o autor diretamente a viajudiciária.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante começou a trabalhar para a reclamada em 04/02/1999, na função de assistente contábil, sendo dispensado por justa causa em 26/02/2000 e percebia um salário mensal no importe de R$600,00.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
O reclamante foi dispensado pelo empregador sob a alegação de justa causa na data de 26/02/2000.
O art 482 da CLT é taxativo ao mencionar ser indispensável a alegação do motivo da dispensa do empregado quando do uso do instituto da justa causa.
No caso em tela não houve nenhum fundamento, como exigido por lei, assim consta-se a dispensa de forma irregular, ilegal e como já aludido, fora dos ditames legais.
E em consonância com o Princípio da Taxatividade, uma vez realizada a dispensa sem mencionar o justo motivo é contraproducente a reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, vez que não há motivo plausível para tanto.
Conclui-se portanto que a dispensa foi realizada de forma indevida, requerendo assim a reversão da justa causa.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Fato de extrema relevância e que merece destaque está na dispensa por justa causa ao reclamante e o não pagamento das verbas ao empregado, quais sejam saldo de salário e férias vencidas integrais +1/3 constitucional, se houver.
É sabido que quando da dispensa por justa causa, a lei assegura ao empregado o pagamento de algumas verbas, e estas não foram pagas ao obreiro.
Contudo, comobusca-se a reversão da justa causa, requer o pagamento da integralidade das verbas rescisórias, são elas: saldo salarial, aviso prévio, indenizado, férias integrais acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, FGTS sobre as verbas rescisórias depositados em conta vinculada do FGTS, bem como guias de Seguro Desemprego, bem como as entregas de guias TRCT, para o levantamento dos valores, requerendo desde já.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Conforme preceitua o art 467 da CLT, requer o pagamento das verbas rescisórias tidas como incontroversas (saldo de salário e férias vencidas e integrais + 1/3 constitucional) sob pena de serem acrescidas de 50%.
DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
De acordo com o referido artigo requer o pagamento da multa de 1 salário ao reclamante vez que nada recebeu até
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