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Procedimentos de aquisição e taxas

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Por:   •  27/9/2014  •  Seminário  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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Procedimentos para compras e

licitações.

Lei no. 8666/93 e suas alterações posteriores

Interesse Público – Contratações; obras; serviços; compras;

alienações e locações.

• A Lei determina a

competição/torneio no

certame licitatório,

devendo, portanto, a

Adm. Pública seguir

aos princípios: LIMPE

(Legalidade,

Impessoalidade,

Moralidade,

Publicidade e

Eficiência)

Princípios Reitores

Art. 37 CF/88 + Art. 3o. da Lei 8666/93

Probidade

Administrativa;

Vinculação ao

instrumento

convocatório;

Julgamento objetivo.

Modalidades de Licitação

Art. 22, 23, 52 e 53 e Lei 10.520/02

* Concorrência Pública;

* Tomada de Preços;

* Convite;

* Concurso;

* Leilão e;

* Pregão.

Exceções (arts. 17, 24, 25 e art.

7o. Parágrafo 5o.

Dispensas e Inexigibilidades

Como e

Quando?

Tipos de Licitação

Art’s. 45, 46 e 47.

Tipos de Licitação

Menor Preço

Melhor Técnica

Técnica e Preço

Regime de execução (art. 10 c/c art.

06 da Lei 8666/93)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Fase Interna – Art. 38 da Lei 8666/93

* Ato convocatório

* Aviso de Licitação

Art’s. 21 e 40 – Avisos de Prazos.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7o. da CF

Qualificação Jurídica

Qualificação

Econômico-Financeira

Qualificação Técnica

Regularidade Fiscal

Julgamento e Classificação pela Comissão

(Art. 44; 45 e 51 da Lei 8.666/93)

ATOS DE COMPETÊNCIA DE

AUTORIDADE

Homologação

Adjudicação

Revogação e

Anulação

Impugnação ao Edital

Art. 41, parágrafo 1o.

Sanções Adm.

Art’s 86, 87 e 88

Advertência;

Multa;

Suspensão e;

Declaração de Inidoneidade

Recursos Adm.

Art. 109

Onde?

Contratos/formalização

Art’s 55 e seguintes.

Procedimentos para compras e

licitações.

Lei no. 8666/93 e suas alterações posteriores

Interesse Público – Contratações; obras; serviços; compras;

alienações e locações.

• A Lei determina a

competição/torneio no

certame licitatório,

devendo, portanto, a

Adm. Pública seguir

aos princípios: LIMPE

(Legalidade,

Impessoalidade,

Moralidade,

Publicidade e

Eficiência)

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