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Processo Civil II

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Por:   •  26/11/2013  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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1ª Questão: Foi proposta, perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital (Justiça Estadual), determinada ação de indenização em face de pessoa jurídica de direito privado, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por seu funcionário, pleiteando, no total, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). À audiência de conciliação, compareceu o réu, acompanhado de seu advogado, apresentando contestação, e, em razão de fundamentos conexos ao da inicial do autor, apresentou, também, pedido de indenização em face deste. O autor não compareceu à audiência, assim como também o advogado (esteve ausente). Nesta audiência, o juízo entendeu haver necessidade de prova pericial para o regular julgamento dos pedidos apresentados por ambas as partes, tal como havia, inclusive, requerido o autor, em sua petição inicial. .

1.1 Por qual procedimento tramita a ação narrada? Neste procedimento, a(s) resposta(s) do réu é(são) apresentada(s) em que prazo? Existe prazo diferenciado para a fazenda pública? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

Na forma do art. 275, I, CPC, pelo rito sumário. Consoante art. 278, CPC, a resposta é apresentada na própria audiência de conciliação e, conforme o art. 277 do mesmo Código, sendo ré a fazenda pública, o lapso temporal mínimo de designação da audiência (de conciliação) conta-se em dobro.

1.2 Qual modalidade de “resposta do réu” foi utilizada para a apresentação do pleito indenizatório (pelo réu) narrado? Explique, apresentando o fundamento legal correspondente.

Conforme art. 278, p. 1º, CPC, o pleito é apresentado, na própria contestação, por meio de pedido contraposto.

1.3 Qual a conseqüência da ausência do autor (e advogado) à audiência de conciliação, no procedimento perante o qual tramita a narrada ação? Trata-se da mesma conseqüência da ausência do réu? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito é no sentido de que a ausência do autor à audiência apenas frustra eventual conciliação que poderia existir. Já quanto ao réu, será revel, na forma do art. 278, p. 2º, CPC.

1.4 Diante da prova pericial deferida caberia ao juízo permitir ao autor que apresentasse seus quesitos, em prazo a ser, por ele (juízo), determinado? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.

Aplica-se o art. 276, CPC, que gera um ônus ao autor de apresentá-los já na inicial.

2ª Questão: Assinale a alternativa correta, que diga respeito aos procedimentos especiais:

a) Na ação monitória, não cabe reconvenção, por se tratar de procedimento especial;

b) A ação de consignação em pagamento é reconhecidamente dúplice, porque, quando o réu alega insuficiência do depósito e o autor não o complementa, a sentença que reconhecê-la (a insuficiência) valerá como título executivo judicial em favor daquele (réu), que poderá, independentemente de outra ação ou processo, promover a execução (cumprimento de sentença) da diferença (obrigação de pagar) não depositada;

c) Na ação possessória, caso queira o réu demandar em favor de sua posse, referente ao mesmo bem objeto da ação, deverá fazê-lo,

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