Processo Civil II
Artigo: Processo Civil II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lanagra • 3/4/2014 • 315 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
1ª Questão:
Proposta ação de conhecimento visando a cobrança de determinado crédito, o réu arguiu, em contestação, exceção de contrato não cumprido, como também apresentou exceção de incompetência. A primeira (exceção), em função de não ter o autor cumprido sua obrigação, conforme estipulado em contrato, pelo que não poderia cobrar a parte do réu. A exceção de incompetência deu-se em função de não ter sido cumprido o art. 94, CPC. Ambas as exceções foram, oportunamente, rejeitadas, e contra a decisão que não acolheu a exceção de incompetência, foi interposto recurso.
Indaga-se:
1.1 Qualificam-se ambas as defesas por exceção; o que seria, exatamente, o termo “exceção” e qual a distinção entre as hipóteses narradas no problema? Explique, fundamentando a resposta.
Exceção tem três significados:
1. Resposta do réu – exceção de incompetência
2. Antônimo de objeção
3. Defesa do réu, tese defensiva – A exceção de que o autor não poderia cobrar a parte do réu.
1.2 Tendo o juiz rejeitado a arguição de exceção de incompetência, a suspensão do processo (art. 265, III do CPC) perdura até o julgamento do recurso na segunda instância? Justifique a resposta.
O processo suspende temporariamente quando há exceção de incompetência até a decisão da exceção.
Se o a outra parte recorrer (fazer o agravo) não vai continuar suspenso, só supende ate...(ouvir áudio)
2ª Questão:
Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à reconvenção: letra b
a) as “conexões” que dão ensejo à reconvenção são iguais à conexão prevista no art. 103, CPC;
b) ação originária e reconvenção são julgadas, necessariamente, em conjunto; art. 318, CPC
c) se a reconvenção for indeferida liminarmente, prosseguindo-se a ação originária, contra aquele julgamento (liminar) caberá, segundo o STJ, recurso de apelação (“por instrumento”).
d) apesar de a reconvenção ser considerada ação incidental, ao seu prazo para contestar, não se aplicam os arts. 188 e 191, CPC, por tratar-se de ação e não defesa. (aplica) desde que haja litisconsórcio passivo e que os advogados sejam diferentes
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