Processo Civil II - Semana 4 - Estácio
Ensaios: Processo Civil II - Semana 4 - Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elpoke • 28/9/2014 • 295 Palavras (2 Páginas) • 749 Visualizações
1ª Questão Discursiva
Arnaldo, integrante de uma comunicada carente, residente na proximidade da Universidade Estácio de Sá, procura o Laboratório Jurídico
da Instituição e se entrevista com um advogado. Narra que comprou um aparelho celular no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) da
marca Continental, na Loja localizada em Shopping Center Carioca, credenciada da fabricante. O aparelho parou de funcionar e que por
tal motivo procurou resolver o problema junto à Loja onde foi adquirido o aparelho celular, sem solução, depois de muitas visitas.
Informa que deseja promover ação judicial para reparação do seu direito de consumidor lesado, assinando, por orientação, procuração
onde constitui o advogado orientador como seu patrono. Proposta a ação, a ré compareceu na audiência de conciliação, onde a
tentativa de conciliação foi frustra, pelo que logo foi transformada em audiência de instrução e julgamento.
Indaga-se:
a) Como pode ser feita a defesa do réu, em relação a incompetência do juízo? Justifique.
b) A contestação pode ser feita oralmente? Justifique.
c) Cabe reconvenção do réu? Justifique.
d) Pode o próprio réu, sem advogado, oferecer contestação? Justifique.
RESPOSTAS:
QUESTÃO DISCURSIVA
a) A defesa do réu, no que tange a incompetência do juízo, deve ser feita na contestação, segundo art. 30, Lei 9099/95. No Rito sumário, observa o exposto no art. 307 do CPC.
b) A contestação pode ser feita de forma oral ou escrita (art. 30, Lei 9099/95, c/c art. 278, CPC)
c) Não cabe reconvenção do réu, mas cabe pedido contraposto, desde que fundados nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia (art. 31, Lei 9099/95, c/c art. 278, §1º, CPC)
d) Segundo o Art. 9, Lei 9099/95, nas causas com valor abaixo de 20 salários mínimos dispensa o comparecimento de advogado, podendo o réu, nesse caso, oferecer contestação mesmo sem advogado. No rito sumário observa-se o disposto no art. 278, CPC, podendo-se oferecer defesa oral ou escrita.
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