Processo Civil IV
Artigos Científicos: Processo Civil IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: L3004m • 2/10/2013 • 450 Palavras (2 Páginas) • 530 Visualizações
1a questão – Discursiva
Proposta ação de execução pelo Município de São Paulo em face de Paulo, ex-sócio da Casa Santa Marcelina Ltda., por dívidas tributárias contraídas pela sociedade empresária, que desapareceu do mercado, sem constar baixa nos registros da Junta Comercial e em relção aos fiscos municipal e estadual. Citado, o executado sustenta que os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, como expressa o art. 596 do CPC.
Indaga-se:
Deve ser acolhida a defesa do executado? Justifique.
Não, art. 135, III do CTN e Súmula 435 STJ
2a questão – Objetiva
Sobre a execução provisória é incorreto afirmar:
a) sua regra está somente no artigo 588 do CPC;
b) poderá ser sempre concluída;
c) pode ter fundamento também em título extrajudicial;
d) pode ter fundamento em decisão judicial com trânsito em julgado;
Letra D, art. 587 do CPC
1a questão – Discursiva
Jurandir promoveu ação de execução em face de Creusa para postular a satisfação do seu direito resultante de um cheque emitido pela executada, que não foi pago no dia do vencimento, por insuficiência de fundos. A ação foi proposta no domicílio do devedor na cidade de Campinas/SP. Citado, o réu alega, além dos embargos, em exceção de incompetência que a ação deveria ser proposta no lugar do pagamento, na cidade de São José do Rio Preto/SP, onde a obrigação deva ser satisfeita. Indaga-se:
Está correta a defesa do excipiente? Fundamente.
Sim, art. 100 IV, “d” do CPC.
2a questão – Objetiva
Em relação à competência para a atividade executiva é correto afirmar que quando fundada em:
a) título extrajudicial é sempre no domicilio do autor;
b) sentença penal condenatória é do órgão que proferiu a decisão;
c) sentença estrangeira é do juízo estadual;
d) sentença cível pode ser no local onde se encontram os bens do devedor.
Letra D, art. 475 P, § único CPC
1ª Questão: Roberto (credor) requer a execução por quantia certa, decorrente de aluguéis em face de Geraldo (devedor) e o seu fiador, que não figurou no pólo passivo na fase de cognição. A sentença que condenou o réu transitou em julgado. Citados, os executados ofereceram impugnação, sendo que o fiador postulou a sua exclusão do feito, sob fundamente de ilegitimidade passiva, porque o contrato de locação está prorrogado por prazo indeterminado e da prorrogação não foi previamente avisado. Ouvido o exeqüente este aduziu que a cláusula contratual
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