Processo Civil Iv
Artigos Científicos: Processo Civil Iv. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/5/2014 • 447 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução.
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6
Tema
Competência na execução. Partes. Responsabilidade patrimonial. Fraude a credores e fraude a execução.
Objetivos
Conhecer as regras de competência para a execução.
Reconhecer a atuação das partes na execução, bem como as hipóteses que a legislação autoriza a responsabilidade patrimonial recair sobre outra pessoa que não tenha assumido o débito.
Reconhecer que a legitimação é extraída do que constar no título executivo como credor e devedor, salvo as situações supervenientes decorrentes de sucessão inter-vivos ou causa-mortis.
Diferenciar as diversas modalidades de transferência de bens com fraude a execução ou fraude contra credores , que podem ocorrer durante a execução ou mesmo antes de sua instauração, respectivamente.
Estrutura do Conteúdo
1. Competência para processar a ação de execução e para o processamento da fase executiva.
2. Partes no processo de execução.
3. Responsabilidade patrimonial.
4. Fraude a credores e fraude a execução e, ainda, a fraude na alienação de bem penhorado.
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.
Indaga-se:
a) como deve o magistrado decidir? Justifique.
R: o magistrado devera negar o provimento aos embargos, mantendo a penhora do referido bem , considerando sua alienação ao terceiro como inexistente.
b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.
R : sim é possível ser alegar boa-fé na aquisição do bem mais ,
2a questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.
a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;
b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;
c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes e assistidos;
Xd) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, nos casos prescritos em lei.
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