Processo De Conclusão E Regras Dos Tratados Internacionais
Exames: Processo De Conclusão E Regras Dos Tratados Internacionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joannealves • 30/9/2014 • 560 Palavras (3 Páginas) • 2.834 Visualizações
Processo de conclusão e regras de validade dos tratados internacionais:
A elaboração de um trataso segue a seguinte ordem: A negociação, assinatura, ratificação, promulgação, publicação e registro.
A negociação é a fase incial do processo, a competência, dentro da ordem constitucional do Estado, do Poder Executivo. A competência geral é sempre do Chefe de Estado. Entretanto, outros elementos do poder executivo passaram ater uma competência limitada, por exemplo o ministro das Relações Exteriores. Nesta etapa da conclusão dos tratados internacionais os representantes do chefe de Estado, isto é, os negociadores, se reúnem com a intenção de concluir um tratado, a fase termina com elaboração de um texto, que nada mais é que o tratado.
Após a redação do texto do tratado internacional os representantes apresentas em seus respectivos países o documento elaborado, para passe pelo processo legislativo, o projeto não pode ser modificado, essa é connhecida como a fase de assinatura.
É considerada a fase mais importante do processo de coA promulgação ocorre normalmente após a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificaçãonclusão dos tratados, pois confirma a assinatura e dá validade a ele. A ratificação não é um ato retroativo, e o tratado só produzirá efeitos a partir da troca ou depósito dos instrumentos de ratificação.
A promulgação é o ato jurídico, de natureza interna, pelo qual o governo do Estado afirma a existência de um tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão, e, além disto, ordena sua execução dentro dos limites aos quais se estende a competência estatal. A promulgação ocorre normalmente após a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação.
A publicação é condição essencial para o tratado ser aplicado no âmbito interno. É condição necessária para que o tratado seja aplicado na ordem interna do Estado. Publica-se no Diário Oficial da União o texto do tratado e o Decreto Presidencial.
O registro é um requisito estabelecido pela Carta da ONU e tem como escopo fazer com que o Estado que celebrou o tratado internacional possa invocar para si, junto à organização, os benefícios do acordo celebrado. O registro deve ser requerido ao secretário-geral da ONU, que fornece, a cada Estado, um certificado redigido em inglês e Francês.
No ordenamento jurídico brasileiro, o processo de formação e validade dos tratados tem três fases, a primeira é relativa à assinatura, que é um aceite precário e não definitivo, a competência para celebrar o tratado é do Presidente da República, posteriormente, o Congresso Nacional irá aprová-los, mediante decreto legislativo.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta para o Poder Executivo para que seja ratificado. Com a ratificação do Presidente da República o tratado internacional deverá ser promulgado internamente através de um decreto de execução presidencial.
Por fim, acontece a publicação do texto por Decreto Presidencial no Diário Oficial, o Tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária, ou seja, a partir desse momento, torna-se lei interna brasileira e seu cumprimento é obrigatório para todos.
Com a expedição do decreto de execução
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