Processo Juridico Tributário
Artigo: Processo Juridico Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: torresBassi • 23/10/2014 • 642 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
processo judicial tributário (ações de iniciativa do contribuinte)
Com a configuração do lançamento e o seu consequente crédito tributário, o processo judicial tributário torna-se o veículo que o contribuinte possui para questionar a legalidade do respectivo tributo, e o instrumento da Fazenda Pública para efetivar tal crédito.
Sabe-se, todavia, que antes mesmo do lançamento, poderá o particular provocar o Poder Judiciário por meio das ações respectivas.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária;
Ação anulatória de lançamento tributário (ou de débito fiscal);
Medida Cautelar Inominada;
Mandado de Segurança;
Ação de repetição de indébito;
Ação de consignação em pagamento;
Embargos à Execução Fiscal.
Ação Rescisória.
“As ações antiexacionais, como o próprio nome induz, são aquelas destinadas à produção de normas individuais e concretas que protejam o contribuinte da imposição de exações tributárias indevidas.
São elas: 1) a ação declaratória de inexistência de relação jurídica; 2) a ação anulatória de débito fiscal; 3) ação anulatória de ato de inscrição do débito em dívida ativa; 4) as ações de mandado de segurança, preventivo e repressivo; e, por fim, 5) os embargos do devedor. (...)
Tentamos até o presente momento, demonstrar que o nosso sistema prevê, para cada fase do processo de positivação da norma jurídica tributária material, um remédio processual destinado a solucionar a patologia que impede a continuação do chamado percurso narrativo regular do direito”.
(PRIA, R.D. O processo de positivação da norma jurídica tributária e a fixação da tutela jurisdicional apta a dirimir os conflitos havidos entre contribuinte e fisco.Processo Tributário Analítico. p. 60).
Fundamento: Art. 4º, I do CPC.
Observância aos requisitos do art. 282 do CPC.
Procedimento: ordinário.
Finalidade: objetiva a obtenção de certeza jurídica da existência ou inexistência do fato e das consequências jurídicas a este relacionadas.
Assim, mostra-se adequada nos casos em que há divergência de interpretação que produza a incerteza objetiva quanto a vontade concreta da lei.
O pedido genérico e abstrato, relacionado a negócios futuros e versando sobre fatos de ocorrência incerta, indefinida, não se presta para exame em ação declaratória.
Sua propositura demanda um ato concreto, de que se possa inferir o propósito do Fisco de instaurar a ação fiscal.
Sem um episódio concreto sobre o qual surta a incerteza de ser a relação jurídica que dele se irradia uma relação hábil a conferir ao fisco o poder de constituir crédito em desfavor do sujeito passivo da mencionada relação, não é possível se falar em direito público subjetivo de propor ação declaratória.
Limites
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