Profissionais Habilitados, Capacitados
Por: axepoa • 21/6/2016 • Dissertação • 374 Palavras (2 Páginas) • 461 Visualizações
Esta semana nossos estudos darão ênfase às questões de proteção à saúde dos trabalhadores em função dos riscos que ocorrem nas atividades envolvendo eletricidade.
De acordo com NR-10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo um conjunto de procedimentos técnicos, documentações das inspeções, especificações dos equipamentos, resultados de testes, certificações dos equipamentos e documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhos e treinamentos realizados.
Diante disso, mencione quais as diferenças entre os profissionais Habilitados, Capacitados, Qualificados e Autorizados para fins de aplicação da NR-10.
Resposta:
Profissional Qualificado: pessoa a qual tem curso específico na área elétrica, a qual tem reconhecimento pelo MEC, o que pode ocorrer, segundo a regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em três níveis: cursos de formação inicial (eletricista), de nível médio (eletrotécnico) ou em nível superior (engenheiros-eletricistas), é necessária a apresentação de um diploma ou de um certificado de qualificação profissional
Profissional Habilitado: pessoas as quais além de serem previamente qualificados, também possuem registro profissional em um conselho de classe especifico, sendo inclusos nesta classe caso dos técnicos e dos engenheiros. Para os habilitados, há competências exclusivas, como, por exemplo, a assinatura dos documentos técnicos previstos na norma, projetos e procedimentos. A regularidade do registro junto ao conselho competente é que resulta na habilitação profissional.
Profissional Capacitado: pessoa que não frequentou curso especifico de qualificação, entretanto adquiriu conhecimento, experiência pratica, e desenvolveu atividades sob a orientação e responsabilidade de um profissional qualificado e habilitado. A Capacitação somente tem validade na empresa e sob a responsabilidade da empresa na qual o profissional atuou, caso haja uma mudança de empresa, as capacidades devem ser avaliadas por novo profissional habilitado e ratificadas sob sua supervisão para liberar o colaborador para exercer suas atividades.
Profissional Autorizado: profissional o qual é formalmente autorizado por sua empresa para operar e atuar em suas instalações elétricas. Este processo é aplicado em todas as esferas de profissionalização (capacitado, habilitado e qualificado). Esta obrigatoriedade da empresa em autorizar, também implica em responsabilidade para com este ato. Por este motivo a empresa deve necessariamente separar dentro dos níveis de conhecimentos e de funções dentro de cada profissional identificar, documentar e registrar as atribuições de cada um.
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