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Projeto E Extenção A Comunidade

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Por:   •  13/10/2013  •  204 Palavras (1 Páginas)  •  474 Visualizações

A CLT mantém dispositivos que protegem o trabalho da mulher para evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2- Proteção à maternidade:

- Art. 7º, XVIII da CF/88.

- Art. 392 da CLT.

- Súmula 244 do TST.

- A mulher empregada tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.

- Até o mês de agosto de 2012, a Súm. 244 não previa a estabilidade provisória às empregadas gestantes regidas sob contrato por prazo determinado, bem como contrato de experiência. Ocorre que, com a nova redação, independentemente do contrato de trabalho, a empregada gestante adquiriu o direito à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até 120 dias após o parto. In verbis:

“GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

I ‐ O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II ‐ A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe‐se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

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