Proposta Bom D+
Por: julianesb • 14/11/2015 • Abstract • 666 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
Contrato de prestação de serviços
De um lado MBK DESIGN LTDA ME, situada na AV FLORES DA CUNHA, Nº 903, SALA313, CACHOEIRINHA/RS, inscrita no CNPJ: 16417995/0001-20, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado VILSON LUIZ COIMBRA, Localizado na RUA: EDELVIRA GOMES FONSECA Nº189, PASSO DO HILARIO – GRAVATAI/RS, inscrito no CPF:353.343. 390.00, RG: 5018370899 doravante denominada CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1
Objetivo: Desenvolvimento de PAGINA VIRTUAL, conforme proposta em anexo nº2012/13.
Cláusula 2
Cronograma: Conforme Proposta em anexo, a contar da data de assinatura do contrato, 30 dias após, considerando-se o cumprimento das regras estabelecidas no item 8 da proposta citada.
Parágrafo 1: Para que a CONTRATADA cumpra o cronograma dentro dos prazos previstos, a CONTRATANTE compromete-se em fornecer os materiais solicitados para a execução do trabalho definido na proposta, via email em tempo hábil (um dia útil).
Parágrafo 2: Caso o tempo de envio de materiais solicitados seja superior a um dia, este período será acrescido no prazo final de cada etapa do cronograma.
Parágrafo 3: São da responsabilidade da CONTRATANTE os custos do domínio e hospedagem da web site.
Cláusula 3:
Alterações de Projeto: Em caso de alterações durante o andamento do Projeto conforme proposta no será revisto os prazos de entrega e valores a serem cobrados.
Cláusula 4:
Valor dos Serviços e Forma de pagamento:
*SERVIÇO DE PÁGINA VIRTUAL: Para os serviços contratados deverá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) parcelados em 02 (Dois) pagamentos efetuados da seguinte forma:
Primeiro pagamento será efetuado no dia 26 /06/2012 no valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais)através de dinheiro.
Segundo pagamento em 26/07/2012 no valor de R$ 150,00(Duzentos e noventa e cinco reais) através de Depósito Bancário.
Cláusula 5:
Rescisão de Contrato:
Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, desde que haja motivo relevante, não obstante, a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito no prazo de 10 dias.
Parágrafo 1: Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão motivada do presente contrato, não terá o valor da quantia paga devolvido.
Parágrafo 2: Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão motivada, deverá devolver a quantia proporcional já recebida referente aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
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