Prática Integradora 6.2
Dissertações: Prática Integradora 6.2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Caahsmoreira • 25/10/2013 • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 250 Visualizações
Sumário
1. Direito Tributário 4
1.1 Hipótese de incidência 4
1.2 Base de cálculo 5
1.3 Alíquota 5
1.4 Sujeito passivo da relação tributária 6
2. Formação de preço 6
2.1 Preço de venda pelo método MARK-UP 6
3. Administração Financeira de curto prazo 7
4. Conclusão 9
5. Referências Bibliográficas 10
1. Direito Tributário
Entre os principais impostos que incidirão na atividade empresarial do Supermercado estão:
No âmbito federal:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
No âmbito Estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
No âmbito municipal:
-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
1.1 Hipótese de incidência
IRPJ São contribuintes do imposto de renda pessoa jurídica as pessoas jurídicas e as empresas individuais.
CSLL São contribuintes todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda.
PIS/PASEP Os contribuintes do PIS são as pessoas jurídicas que obtém faturamento e são tidas como empregadoras pagadoras de salários.
COFINS É contribuinte do COFINS aquele que obtém faturamento mensal. O faturamento, para efeito da COFINS, corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
INSS É contribuinte todo aquele que, como segurado obrigatório, prestar serviço, tendo ou não vinculo trabalhista, com salários recebidos e creditados.
ICMS É contribuinte de ICMS toda empresa que pratica operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, entre outras.
ISS É contribuinte de ISS toda e qualquer empresa, assim como pessoa física, que presta serviços de qualquer natureza, com ou sem estabelecimento fixo, que não estejam compreendidos na competência da União ou dos Estados.
1.2 Base de cálculo
IRPJ A base de cálculo do imposto, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, art. 15, e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25, inciso I).
CSLL A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a 12% da receita bruta nas atividades comerciais.
PIS A base de cálculo da Contribuição para o PIS, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
COFINS A base de cálculo é o faturamento do mês, assim entendido a receita bruta total, como definida pelos arts. 2º e 3º, §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 9.718, de 1998, deduzidos os valores correspondentes a algumas exclusões e isenções.
INSS A base de cálculo é a remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.
ICMS No fornecimento de alimentações, bebidas e outras mercadorias por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, a base de cálculo é o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço.
ISS a base de cálculo do ISS é o preço do serviço que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição (de acordo com o artigo 17 do Decreto 50.896/2009).
1.3 Alíquota
IRPJ 15% (quinze por cento), incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado.
CSLL 9% conforme o Regulamento do Imposto de Renda/99.
PIS 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta.
COFINS 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa.
INSS 8% para salário até 1.174,86; 9% para salário de 1.174,86 até 1.958,10; 11% para salário de 1.958,10 até 3.916,20. Acima de 3.916,20, valor fixo de 430.78.
ICMS 25% sobre as operações ou prestações internas com produtos ou serviços .
ISS 2%
1.4 Sujeito passivo da relação tributária
IRPJ Empresa Supermercado Silva Ltda.
CSLL Empresa Supermercado Silva Ltda.
PIS Empresa Supermercado Silva Ltda.
COFINS Empresa Supermercado Silva Ltda.
INSS Funcionários
ICMS Empresa Supermercado Silva Ltda.
ISS Empresa Supermercado Silva Ltda.
2. Formação de preço
2.1 Preço de venda pelo método MARK-UP
Markup é um índice aplicado sobre o custo de um bem ou serviço para a formação do preço de vendas:
Para determinar o preço de venda dos produtos, a empresa utilizará o método markup.
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