Prática Simulada
Tese: Prática Simulada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cfcsp09 • 16/9/2014 • Tese • 686 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA CAPITAL/RJ
ANTONIO, (qualificação), residente e domiciliado em (local), vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional (local), vem a este juízo propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO
Pelo rito SUMÁRIO, em face de JOÃO, (qualificação), residente em (local), pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
O autor em 05/08/2013 adquiriu do réu um veículo VW Gol, ano de fabricação/modelo 2012, placa XX 0000. O valor da compra fora da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagamento este que foi efetuado a vista, no ato da compra.
No mês seguinte a aquisição, o autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, pagando além da taxa da transferência, multas por violação às normas de trânsito, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Ocorre que em 29/12/2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, em decorrência de ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Mercê de tal apreensão, o autor perdeu o veículo e consequentemente o valor pago, tendo sido o veículo entregue à autoridade policial, portanto o Réu de indenizar o autor não só do valor pago pelo veículo mas também pelo pagamento das multas, o que perfaz o valor de R$ 34.000,00.
Infrutíferas foram as tentativas do autor de buscar uma solução amigável com o réu quanto ao ressarcimento do prejuízo experimentado, notadamente em virtude do Réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito.
II - DO DIREITO
É preciso primeiramente verificar que o negócio jurídico celebrado entre autor e réu é inválido, pois falta um dos elementos constitutivos do negócio, ou seja, o objeto lícito (art. 104, II CC). Se o veículo foi furtado na realidade o objeto é ilícito, não havendo que se falar em negocio jurídico válido, tal qual prevê o art. 123, II CC.
Os Tribunais pátrios têm se manifestado no sentido de que havendo a apreensão do veículo pela autoridade policial por motivo de furto anterior á aquisição aliando á boa fé do adquirente do veículo, a responsabilidade se dará na esfera dos efeitos da evicção.
A 3ª Turma do STJ, no REsp. 62.380-4-SP rel. Min. Waldemar Zveiter, publicado aos 07.08.95, posicionou-se no sentido de que:
"EVICÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - APREENSÃO POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL.". (COAD 70.745).
Não fora outro o entendimento esposado
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