Prática Simulada
Casos: Prática Simulada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emanuela.es • 5/11/2014 • 811 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ vARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG
Autos do processo nºxxxxx
Autor(a): ROSA
Réu: ANITA
Anita, brasileira, economista, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº xxxx e CPF nº xxxx, residente a Rua xxxxxxxx, nº xx, bairro xxx CEP cccc na comarca de Belo Horizonte MG, vem à presença de V. Exª, por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza em ( endereço - CPC art 39-I),com fundamento na lei, apresentar a sequinte
CONTESTAÇÃO
à ação de anulação de negócio jurídico, proposta por Rosa, já qualificada, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DA SÍNTESE DA INICIAL
Busca a autora o POder Judiciário, pleiteando o recebimento do bem que fora vendido à ré, através da anulação do contrato de compra e venda já celebrado.
II - Preliminarmente
a) Da Denunciação da Lide
Verifica-se da inicial e nos documentos juntados que as tratativas da Autora de maneira extrajudicial, foram realizadas somente com o fabricante do produto – CEJATEL, sendo que este inclusive propôs alternativas para solucionar o descontentamento da Autora, isso conforme mails juntados.
Ocorre que para surpresa do Requerido a Autora propôs a ação somente em desfavor do comerciante e não do fabricante, sendo que as alegações da Autora são referentes a problemas na fabricação do produto.
Desta feita enseja na presente demanda a Denunciação da lide para que o polo passivo seja composto pelo Fabricante do produto CEJATEL, empresa localizada na BR 101, KM 348, cidade de Jaguaruna, SC.
A pretensão do Requerido encontra base no artigo 70
do CPC
.
b) Da Ilegitimidade Passiva
A documentação juntada aos autos pela Autora demonstra que a mesma manteve contato com a Fabricante do produto, na tentativa de solucionar seu suposto problema.
Para surpresa da Requerida, a Autora deixou de intentar ação em desfavor do Fabricante eis que este é responsável por qualquer defeito de fabricação do produto, devendo então compor o polo passivo da presente demanda.
Com a pretensão do Requerido corrobora o artigo 12
do CDC
que preceitua que o fabricante, o produtor, o construtor [...] respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, [...] apresentação, [...], bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco. (grifo meu)
Assim, resta evidente que a presente demanda deveria ter sido intentada em desfavor do Fabricante e não do comerciante, haja vista que a Autora este no estabelecimento comercial e escolheu o piso que adquiriu, tendo conhecimento da sua porosidade.
Cabe aqui salientar que o não se necessita de nenhum tipo de conhecimento técnico para concluir que quanto mais poroso o piso for, mais difícil é a sua limpeza, ou seja, somente sendo possível com auxilio de escova ou vassoura pois o pano não desliza na superfície do piso.
c)
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