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Prática Simulada

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Por:   •  16/3/2015  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Prática Simulada V

AULA 02

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Autos nº .............

PEDRO, já qualificado nos autos de número em epígrafe, vem por sua advogada in fine assinada, com endereço profissional em ... , onde receberá as intimações conforme artigo 34, I, CPC, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos movida por MARCIA, vem apresentar

CONTESTAÇÃO

Expondo e requerendo o que se segue

I- PRELIMINARMENTE

I.1- ILEGITIMIDADE ATIVA

Verifica-se no caso em tela, a existência de carência da ação, considerando a falta de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte.

Traz o CPC como regra em seu artigo 6º, a legitimidade ordinária, ou seja, somente se permite ir a juízo em nome próprio defendendo direito próprio. No caso em questão, a autora defende direito alheio, qual seja de seu filho em pleitear a paternidade de alimentos.

Portanto, constatada a ilegitimidade ativa, deve o processo ser extinto sem a resolução do mérito na forma do artigo 267, VI, CPC.

I.2- ILEGITIMIDADE PASSIVA

A presente ação versa sobre investigação de Paternidade c/c Alimentos , assim, estando o pai vivo, a ação de paternidade é personalíssimo e deve ser proposta em face apenas do suposto pai, conforme artigo 27 da Lei 8.069/90.

Ademais, quanto aos alimentos o reconhecimento da filiação gera obrigação alimentar em face, preliminarmente do pai, sendo a obrigação avoenga apenas subsidiária.

Portanto, são ilegítimos para compor o polo passivo os avós paternos , devendo ser extinto o processo na forma do artigo 267, VI, CPC em face dos réus.

I-3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

A ação de investigação de Paternidade tem caráter personalíssimo e, portanto deve ser deduzido em face do suposto pai, caracterizando a impossibilidade jurídica do pedido, que gera falta de um dos pressupostos da ação, acarretando a carência de ação conforme artigo 267, VI do CPC, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.

II- DO MÉRITO

No mérito não merece prosperar a alegação da parte autora, conforme Restará comprovado nos fundamentos a seguir aduzidos:

Vale destacar que na investigação de Paternidade o que se busca é a verdade real, direito da personalidade, que é o direito a filiação. Assim a realização do exame de DNA, é necessário para que o direito real a filiação seja constatado de fato. Dessa forma, a recusa da mãe em realizar a prova técnica do exame de DNA demonstra que , presumidamente o réu não é pai do então incapaz em questão, conforme entendimento já pacificado na jurisprudência.

De fato, o réu acompanhou a gestação da autora, porém , na qualidade de amigo da mesma, já que a época do relacionamento não coincide com a data da gestação.

Além disso, existem provas testemunhais no sentido de que a autora manteve relacionamento com Geraldo, seu colega de trabalho.

Cabe ainda salientar, que em atenção ao Princípio da Eventualidade, caso seja reconhecida a paternidade, os alimentos são devidos na forma dos artigos 1.697 e 1.698 CC, devendo existir o binômio , necessidade e possibilidade.

A necessidade faz parte do que realmente o incapaz precisa para ter uma vida digna, bem como a possiblidade diz respeito ao réu, restando claro que o valor de R$ 5.000,00 está fora da realidade fática, pois muito além da possibilidade do réu e necessidade da criança.

Diante do exposto, resta ao réu aguardar, no mérito, a improcedência do pedido autoral.

III- DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

1- Sejam acolhidas as preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e impossibilidade jurídica do pedido, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 267, VI, CPC.

2- Seja julgado procedente o pedido autoral.

3- Condenação da autora ao ônus da Sucumbência.

IV- DAS PROVAS

Requer que sejam utilizados os meios de provas documentais , testemunhais, bem como depoimento pessoal da autora.

Nestes Termos

Pede deferimento

ADVOGADO

LOCAL/DATA

...

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