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Prática Simulada I - Petição Inicial I

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Por:   •  27/8/2014  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da identidade nº, CPF, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, conforme artigo 39, I, do Código de Processo Civil, com endereço profissional, vem à V. Exa, com fulcro no artigo 282 propor

AÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº, CPF, residente e domiciliada, Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passar a expor:

I) Dos Fatos

O autor, em determinado dia, foi banzado por uma ligação dizendo que sua filha Júlia havia Sido seqüestrada, sendo exigida, para seu efetivo resgate, uma quantia de R$ 300.00,00.

Releva salientar que, anteriormente, no dia 13/01/2014 já havia ocorrido a primeira ameaça, quando fora enviado para a residência do autor uma orelha que supostamente seria de sua filha, de modo que o temor pela sua morte o induzisse a realizar o pagamento da quantia exigida.

Neste contexto, desesperado com o ocorrido, o autor alienou seu imóvel, localizado em um condomínio, no estado do Ceará, Fortaleza, pelo valor de R$80.000,00 a sua prima, Geovana, sendo esta conhecedora das circunstâncias que acarretaram à necessidade da venda do imóvel pelo autor por preço consideravelmente abaixo do seu valor real, estimado em R$ 280.000,00, no dia 16/01/2014.

Ocorre que sete dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a vítima foi encontrada pela autoridade policial com vida. Assim sendo, a ré não aceitou por desfazer o negócio jurídico.

Configurou-se por necessário, assim, ao autor, ingressar na esfera do Poder Judiciário, de modo a obter a proteção do Estado, no que tange reaver o imóvel alienado, perante o estado de perigo em tela.

II) Dos Fundamentos

É notável que o autor alienou seu imóvel devido a necessidade de proteger pessoa de sua família, quem seja, sua filha Júlia, restando configurado evidente estado de perigo, conforme o artigo 156 do Código Civil.

Diante dessa situação, o negócio jurídico é passível de anulação, com fulcro no artigo 171, II , do Código Civil, uma vez que não o teria celebrado o autor, perante a inexistência do estado de perigo eminente.

Há de se destacar que o artigo 182 afirma que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, com a devolução do imóvel do modo como se encontrou, já que ciente a ré do fato gerador susomencionado.

Caio Mario da Silva Pereira já afirmava dos efeitos da anulabilidade, tratando-se de interesse privado, sendo proferida a pedido da parte atingida, nunca retroagindo (efeito ex nunc), respeitando as consequências geradas anteriormente.

Assim, pretende

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