Qual a distinção entre ética e moral?
Por: GSANTOSDIAS09 • 7/4/2015 • Abstract • 1.577 Palavras (7 Páginas) • 185 Visualizações
Aluno (a): | Givanildo dos Santos Dias | Data: | 10/06/12 | |
Professor (a): | Andréia Carolline Lima Pinto | Disciplina: | Legislação Tributária e Comercial | |
Turma: | DTCORIX | Respostas da atividade 2. | Nota: |
RESPOSTAS:
- Conceitue o termo “pessoa jurídica”, citando sua classificação jurídica.
Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, que segundo o artigo 40 do Código Civil Brasileiro são classificados como: Pessoas jurídicas de direito público interno, Pessoas jurídicas de direito público externo e Pessoas jurídicas de direito privado. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_jur%C3%ADdica)
- Analise, de forma minuciosa, os requisitos necessários para o exercício da empresa pelo empresário individual.
Os requisitos para o exercício da empresa pelo empresário individual são: profissionalidade, atividade econômica, atividade organizada, produção e circulação de bens e serviços. Vejamos cada um deles:
- PROFISSIONALIDADE
O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial. Esse profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações.
- Habitualidade diz respeito à repetição diuturna de atos, à reiteração da prática da atividade. Assim, não será empresário aquele que exerce, esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens.
- Pessoalidade se traduz na necessidade de o empresário exercer pessoalmente a atividade empresarial. A pessoalidade não requer que o empresário exerça a atividade sozinho, este pode contratar empregados, mão-de-obra necessária à consecução da atividade. No entanto, esses empregados não são empresários, pois exercem a atividade em nome do empregador, sendo considerados seus prepostos.
- Monopólio das informações significa que o empresário detém todo o conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa, ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros.
- ATIVIDADE ECONÔMICA
A atividade empresarial é considerada econômica porque tem como finalidade a obtenção de lucro. Ressalte-se que o lucro pode ser a finalidade da atividade ou apenas um meio para se alcançar outros objetivos
- ATIVIDADE ORGANIZADA
A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia. Assim, não será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores. Por exemplo, quem compra de atacadistas peças de vestuário e as leva às casas de freguesas para vendê-las (sacoleiras) explora atividade de circulação de bens com Direito Comercial
- PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS
Produzir bens é fabricá-los, é a essência da indústria, e toda atividade industrial é empresarial. Produzir serviços é a mesma coisa que prestar serviços. A circulação de bens é a atividade de comércio, a mediação entre o produtor e o consumidor, e a circulação de serviços também requer essa mediação, ou ainda, intermediar a prestação de serviços.
Concluindo, empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
(Fonte: http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/DE/aula02.pdf)
- Conceitue acerca do termo “Duplicata”, citando os seus requisitos de constituição.
A duplicata é um título de crédito causal, ou seja, está vinculada a uma causa. A duplicata sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço (art. 1º e art. 20 da Lei 5.474/68). E seus requisitos de constituição são:
I. A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem.
II. O número da fatura.
III. A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.
IV. O nome e o domicílio do vendedor e do comprador.
V. A importância a pagar, em algarismos e por extenso.
VI. A praça de pagamento.
VII.A clausula à ordem.
VIII. A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial.
IX. A assinatura do emitente.
- Enumere de forma detalhada os órgãos da falência, indicando suas atribuições.
Os órgãos de falências segundo a Lei de Falência, Lei 11.101/05 são: os obrigatórios e os órgãos facultativos. Os obrigatórios são: o juiz, o administrador judicial e o representante do Ministério Público; os facultativos são: O comitê de credores e a assembléia geral de credores.
Na análise do trio obrigatório e que administra a falência é o administrador judicial que executa as medidas legais e judiciais necessárias à realização do ativo e solução do passivo do agente econômico devedor. Essa função é exercida sob a supervisão do juiz e a fiscalização do Ministério Publico, sendo estes três, essenciais na falência e devem atuar conforme a lei, têm o dever de bem administrar, sua atuação deve ser transparente e finalística e os credores devem ser tratados com impessoalidade. Tudo isso previsto nos princípios estruturantes da administração da falência, inscritos no art. 37 da CF, para administração publica no que se refere a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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