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Qual a distinção entre ética e moral?

Por:   •  7/4/2015  •  Abstract  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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Aluno (a):

Givanildo dos Santos Dias

Data:

10/06/12

Professor (a):

Andréia Carolline Lima Pinto

Disciplina:

Legislação Tributária e Comercial

Turma:

DTCORIX

Respostas da atividade 2.

Nota:

RESPOSTAS:

  1. Conceitue o termo “pessoa jurídica”, citando sua classificação jurídica.

Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, que segundo o artigo 40 do Código Civil Brasileiro são classificados como: Pessoas jurídicas de direito público interno, Pessoas jurídicas de direito público externo e Pessoas jurídicas de direito privado. (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_jur%C3%ADdica)

  1. Analise, de forma minuciosa, os requisitos necessários para o exercício da empresa pelo empresário individual.

Os requisitos para o exercício da empresa pelo empresário individual são: profissionalidade, atividade econômica, atividade organizada, produção e circulação de bens e serviços. Vejamos cada um deles:

  1. PROFISSIONALIDADE

O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial. Esse profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e  monopólio das informações.

  • Habitualidade diz respeito à repetição diuturna de atos, à reiteração da prática da atividade. Assim, não será empresário aquele que exerce, esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens.
  • Pessoalidade se traduz na necessidade de o empresário exercer pessoalmente a atividade empresarial. A pessoalidade não requer que o empresário exerça a atividade sozinho, este pode contratar empregados, mão-de-obra necessária à consecução da atividade. No entanto, esses empregados não são empresários, pois exercem a atividade em nome do empregador, sendo considerados seus prepostos.
  • Monopólio das informações significa que o empresário detém todo o conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa, ou seja, conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros.

  1. ATIVIDADE ECONÔMICA

A atividade empresarial é considerada econômica porque tem como finalidade a obtenção de lucro. Ressalte-se que o lucro pode ser a finalidade da atividade ou apenas um meio para se alcançar outros objetivos

  1. ATIVIDADE ORGANIZADA

A atividade empresarial é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia. Assim, não será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores. Por exemplo, quem compra de atacadistas peças de vestuário e as leva às casas de freguesas para vendê-las (sacoleiras) explora atividade de circulação de bens com Direito Comercial

  1. PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS

Produzir bens é fabricá-los, é a essência da indústria, e toda atividade industrial é empresarial. Produzir serviços é a mesma coisa que prestar serviços. A circulação de bens é a atividade de comércio, a mediação entre o produtor e o consumidor, e a circulação de serviços também requer essa mediação, ou ainda, intermediar a prestação de serviços.

Concluindo, empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

 (Fonte: http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/DE/aula02.pdf)

  1. Conceitue acerca do termo “Duplicata”, citando os seus requisitos de constituição.

A duplicata é um título de crédito causal, ou seja, está vinculada a uma causa. A duplicata sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço (art. 1º e art. 20 da Lei 5.474/68). E seus requisitos de constituição são:

I. A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem. 
II. O número da fatura. 
III. A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista. 
IV. O nome e o domicílio do vendedor e do comprador. 
V. A importância a pagar, em algarismos e por extenso. 
VI. A praça de pagamento. 
VII.A clausula à ordem. 
VIII. A declaração do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite cambial. 
IX. A assinatura do emitente.

  1. Enumere de forma detalhada os órgãos da falência, indicando suas atribuições.

Os órgãos de falências segundo a Lei de Falência, Lei 11.101/05 são: os obrigatórios e os órgãos facultativos. Os obrigatórios são: o juiz, o administrador judicial e o representante do Ministério Público; os facultativos são: O comitê de credores e a assembléia geral de credores.

Na análise do trio obrigatório e que administra a falência é o administrador judicial que executa as medidas legais e judiciais necessárias à realização do ativo e solução do passivo do agente econômico devedor. Essa função é exercida sob a supervisão do juiz e a fiscalização do Ministério Publico, sendo estes três, essenciais na falência e devem atuar conforme a lei, têm o dever de bem administrar, sua atuação deve ser transparente e finalística e os credores devem ser tratados com impessoalidade. Tudo isso previsto nos princípios estruturantes da administração da falência, inscritos no art. 37 da CF, para administração publica no que se refere a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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