Questoes DP Processo Civil (Tutelas De Urgencia)
Casos: Questoes DP Processo Civil (Tutelas De Urgencia). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laranjinha001 • 15/4/2014 • 3.479 Palavras (14 Páginas) • 766 Visualizações
TUTELAS DE URGENCIA
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
1. A tutela cautelar representa a antecipação da solução da lide especificamente? Explique.
R:A tutela cautelar nao representa a antecipacao da solucao da lide especificamente, ela almeja a preservacao do status a quo.
2. Quanto as características do processo cautelar, explique a instrumentalidade, a provisoriedade e a revogabilidade.
R:Instrumentalidade:A medida cautelar corresponde a um instrumento voltado para assegurar a eficácia e utilidade de outro processo. O processo cautelar é um processo acessório, pois depende de um processo principal. Provisoriedade: A medida cautelar não tem caráter definitivo. Qdo concedida, possui previsão da cessação da sua eficácia, ou seja, ela será absolvida ou substituída com a outorga da providencia jurisprudencial satisfatória do processo principal. Revogabilidade: A medida cautelar poderá ser substituída, modificada ou revogada a qualquer tempo, alterada a realidade fática que ensejou seu deferimento a medida pode ser reapreciada. A sentença proferida no processo cautelar via de regra não faz coisa julgada material, isso pq o juiz normalmente não resolve o mérito da causa apreciando apenas os pressupostos para a concessão da tutela preventiva, portanto o indeferimento da medida cautelar não impede o ajuizamento da acao principal.
3. Quanto as características do processo cautelar, explique a autonomia e a fungibilidade.
R: Autonomia: O desenvolvimento do processo cautelar se dá de forma autônoma, apesar da relação de acessoriedade mantida com o processo principal. Fungibilidade: A fungibilidade se dá pelo fato que no processo cautelar visa-se a satisfação do processo principal e não o direito material das partes. O juiz pode conceder à medida que julgar mais adequada ao caso concreto não ficando restrito ao pedido formulado pelo requerente.
4. Discorra sobre os requisitos da tutela cautelar.
R:Existem 2 requisitos:
1. Presença do Fumus boni Iuris. É o que chamamos de fumaça do bom direito. Aqui se dá mediante a cognição sumaria, ou seja, a averiguação superficial e provisória dos fatos que compõem a lide. Verificam-se quais as reais possibilidades para a obtenção da tutela satisfatória do processo principal.
2. Existencia do periculum in mora. Dá-se pelo possível dano que será causado pela demora da satisfação do processo principal. O dano possível de ser grave e de difícil reparação. Este dano deve ser objetivo.
3.
5. Explique a responsabilidade civil do requerente da medida cautelar.
R:A responsabilidade civil do requerente é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, vem através do dano ocorrido pela efetivação da medida. O requerente deve apenas provar a existência do dano e o nexo causal.
6. Discorra sobre a tutela antecipada contra Pessoa Jurídica de Direito Público.
R: A Fazenda Publica goza de tratamento especial em varias situações processuais, porém no que tange a antecipação da tutela não há disposição legal expressa no sentido de impedir a concessão de tutela antecipada contra ente publico. Alguns doutrinadores sustentam que diante da exigência do reexame necessário das sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito publico ficaria inviável a antecipação de tutela de mérito, porem predomina o entendimento de que o duplo grau de jurisdição obrigatório não representa a óbice a tutela antecipada qto presente os pressupostos legais. Entende-se que em principio as pessoas de direito publico estão sujeitas ao regime processual que faculta a antecipação da tutela de mérito.
7. Qual a finalidade da tutela antecipada?
R: A tutela antecipada é uma técnica processual cuja finalidade é satisfazer, de forma imediata, o direito material pleiteado no processo. Para tanto, a parte deve demonstrar que o provimento requerido é urgente, em razão do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação do direito ou que há abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito do réu em protelar o andamento da demanda.
8. Discorra sobre a tutela antecipada em ação rescisória.
R:Com a alteração do art 489 cpc, feita pela lei 11280, é possível a antecipação da tutela em acao rescisória nos casos em que seja imprescindível tal concessão para o cumprimento do julgado a ser rescindido.
9. São requisitos, para a concessão da tutela antecipada o fumus boni iuris e o periculum in mora? Explique.
R: A tutela antecipada exige para a sua efetivação mais do que o fumus boni iuris, pois diferentemente da acao cautelar, o CPC se refere à necessidade da apresentação de prova inequívoca que convença o Juiz da verossimilhança das alegações do requerente. Exige portanto a quase certeza do direito afirmado pela parte e não apenas mera aparência. E a tutela antecipada tb pode ser concedida sem que esteja presente o requisito do periculum in mora.
10. Diferencie a tutela cautelar da tutela antecipada.
R: pode - se observar que a tutela cautelar é um instrumento usado para alcançar uma pretensão antecipadamente, limitando se a assegurar o resultado prático do processo no qual o autor se julga merecedor de tal direito, mas sem afetar a sentença do processo principal, enquanto a tutela antecipada é o adiantamento dos efeitos da sentença que concede aquilo que foi pedido.
11. Explique a ação cautelar típica.
R: São as acoes cautelares reguladas sob a denominação de procedimentos cautelares específicos. As medidas típicas se subdividem: Medidas para assegurar bens►visam a garantia de uma futura execução forçada e manter o estado da coisa. Exemplo: arresto, sequestro, busca e apreensão, caucao, atentado. Medidas para assegurar pessoas► compreendem as providencias relativas à guarda provisória de pessoas e as destinadas a satisfazer suas necessidades urgentes. Ex: alimentos provisionais. A guarda provisória de filhos, regulamentação do direito de visitas, busca e apreensão.
12. Explique a ação cautelar atípica.
R: Alem de providencias típicas o juiz pode deferir outras medidas preventivas que se mostrem necessárias
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