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Questões Comentadas Processo Civil OAB

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Por:   •  16/11/2013  •  3.699 Palavras (15 Páginas)  •  1.003 Visualizações

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1) (2010 - DPE-GO - Defensor Público) José da Silva pretende propor ação de usucapião para que se lhe declare o domínio do imóvel em que reside com a família há mais de dez anos. Essa ação de usucapião:

a) Pedirá a citação das Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios, para que respondam-na, querendo, sob pena de revelia.

b) Poderá ter como objeto bem público, em razão do uso social da propriedade.

c) Poderá ser proposta, mesmo na pendência de processo possessório.

d) Dispensará a citação dos confinantes em lugar incerto e não sabido.

e) Terá como valor da causa o valor venal do bem usucapiendo.

Alternativa A – INCORRETA – O erro está na questão da revelia, pois os entes públicos não atuarão como partes, mas como eventuais interessados. E, de qualquer forma, mesmo que eles atuem como partes - ignorando a impossibilidade de usucapião de bens públicos - não poderão sofrer os efeitos materiais da revelia, pois trata-se de direito indisponível. Reforça ainda o erro da questão o art. 943 do CPC:

Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Alternativa B – INCORRETA – Não pode haver usucapião de bens públicos. A constituição trata disso em dois momentos: Art. 183, §3º:

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. 191, p. ú.:

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Alternativa C – INCORRETA – Segundo o art. 920 do CPC, na pendência de processo possessório, não se pode utilizar de ação de domínio: rt. 923. Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. Pois bem, a ação de usucapião é uma ação de domínio, visto que almeja discutir a propriedade. Apenas para reforçar, tem-se o art. 941, que afirma o seguinte: Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

Alternativa D – INCORRETA – Deve haver essa citação - por edital - desses confinantes: Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.

Alternativa E – CORRETA – O valor da causa, em ação de usucapião de imóveis, é o valor venal do imóvel; em geral, pode ser (comprovando-se nos autos) aquele declarado e lançado no IPTU do ano em que a ação é proposta; casos há em que, não havendo lançamento do IPTU, poder-se-á aceitar outra forma de comprovação do valor venal do imóvel.

2) (2012 - MPE-RO - Analista - Processual) No processo de usucapião, pode-se afirmar:

a) A citação dos confinantes dar-se-á por edital

b) A Justiça Estadual será competente para seu julgamento, ainda que o imóvel confronte com imóvel da União.

c) O representante do MP somente intervirá se houver interesse de incapaz ou do Estado.

d) Serão intimados, por via postal, para que manifestarem interesse na causa, o s representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

e) Somente será obrigatória a intimação da Fazenda Pública quando se tratar de usucapião de bens dominicais.

Alternativa A – INCORRETA – De acordo com o art. 942, CPC, o que se dará por edital é a citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados.

Alternativa B – INCORRETA – Por ser confrontante do imóvel usucapiendo, a União deverá ser citada, a fim de integrar a lide, aplicando-se in casu o disposto no art. 109, I, CF/88, que dispõe ser da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União seja parte.

Alternativa C – INCORRETA – Segundo o art. 944, CPC, o MP intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo de usucapião.

Alternativa D – CORRETA – É a redação do art. 943, CPC.

Alternativa E – INCORRETA – Também de acordo com o art. 943, CPC, a Fazenda Pública de todas as esferas serão sempre intimadas para que se manifestem acerca de eventual interesse na causa.

3) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase) Fábio, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2011, ajuizar uma ação de usucapião. Com base nas disposições sobre a ação de usucapião, é correto afirmar que:

a) As Fazendas Públicas municipal, estadual e federal serão intimadas para manifestar interesse na causa e o Ministério Público se manifestará se identificar hipótese de sua intervenção no feito.

b) A planta do imóvel acompanhará a petição inicial, para que se individualize o imóvel que se pretende usucapir.

c) O autor requererá a citação por edital daquele em cujo nome estiver o imóvel usucapiendo.

d) A usucapião não poderá ser alegada como matéria de defesa em outros procedimentos.

Alternativa A – INCORRETA – Segundo o artigo 944 do CPC, intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público, ou seja, ele é obrigado a se manifestar em todos os casos, portanto.

Alternativa B – CORRETA – O artigo 942 do CPC exige que a planta do imóvel acompanhe a petição.

Alternativa C – INCORRETA – Subtende-se do art. 942 do CPC que o autor requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel através de oficial de justiça, portanto, alternativa errada.

Alternativa D – INCORRETA – Segundo a súmula 237 do STF " o usucapião pode ser arguido em defesa", portanto, alternativa errada.

4) (2008

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