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Questoes Para Oab Debates

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Por:   •  23/3/2015  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como

incurso nas penas previstas no art. 217-A do Código Penal, por crime praticado contra

Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória a conduta delitiva atribuída ao acusado foi

narrada nos seguintes termos:

“Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela

televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a só

com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal,

deflorando-a, fato atestado em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora

não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a

com ele manter conjunção carnal, o denunciado aproveitou-se do fato de Geisa ser

incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar

validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si

mesma.

Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, o laudo comprobatório da

ocorrência de relação sexual entre Alessandro e Geisa, os depoimentos prestados na fase

do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado.

O juiz da 2.ª Vara Criminal de Florianópolis recebeu a denúncia e determinou a

citação do réu, para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em

03.11.2011. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgoulhe

procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em

apreço. Disse, então, a seu advogado que não sabia que a vítima era deficiente mental, que

já a namorava havia algum tempo, que sua avó materna, Romilda, e sua mãe, Geralda, que

moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima

eram consentidas. Disse ainda que nem a vítima nem a família dela quiseram dar ensejo à ação penal,

tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Alessandro informou

que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima.

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