Questoes Oab
Dissertações: Questoes Oab. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: isasilva • 23/6/2014 • 790 Palavras (4 Páginas) • 1.265 Visualizações
- (OAB/PARANÁ – 03.09.2006) Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz da execução determinou a penhora de bens pessoais do sócio gerente da reclamada, haja vista não haver bens suficientes da empresa para garantir o crédito do reclamante. O Oficial de Justiça procedeu à penhora do imóvel residencial do sócio gerente da reclamada, Maurício Pereira, não constando do mandado de penhora a notificação para a esposa do referido sócio, Josefa Pereira (casada em regime de comunhão universal de bens e que não participava da sociedade). Josefa ingressou com embargos de terceiros com a finalidade de resguardar a sua meação no imóvel. Ao analisar os embargos, o juiz proferiu decisão rejeitando o pedido formulado pela embargante. Diante desta situação, responda: Na condição de advogado de Josefa, qual o remédio processual adequado para salvaguardar o direito da sua cliente e qual o prazo legal?
R: Neste caso concreto o recurso cabível é o agravo de petição, sendo que deverá ser feito no prazo estabelecido art. 897, alínea “a”, da CLT., ou seja dentro de 8 dias.
Caso concreto 2: (CESPE/OAB – 2007.1) O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica, sem especificar a matéria e os valores impugnados. Considerando que no processo do trabalho é cabívelagravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido?
R: De acordo com o art. 897, §1º, da CLT, O recurso não será conhecido, pois o advogado deveria ter especificado as matérias e os valores impugnados, a fim de admitir a execução imediata. Trata-se de pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição. Assim disciplina sobre o assunto a Súmula nº 416 do C. TST como também no art. 897, §1º, da CLT.
- Felipe Homem de Sorte foi contratado pela empresa Piratininga Comércio de Metais Ltda., para exercer a função de auxiliar administrativo. Após um ano de serviços prestados, sem que tivesse praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, recusou-se a cumprir ordem manifestamente legal de seu superior hierárquico, por discordar de juízo de mérito daquele, em relação à tomada de uma decisão administrativa. De pronto foi verbalmente admoestado, alertado para que o ato não se repetisse e sobre a gravidade do ilícito contratual cometido. No mesmo dia, ao final do expediente, foi chamado à sala de Diretor da empresa, que lhe comunicou a decisão de lhe impor suspensão contratual por 20 (vinte) dias, em virtude da falta cometida.
Em face da situação acima, responda, de forma fundamentada, aos seguintes itens:
A) São válidas as punições aplicadas pelo empregador?
B) Se a ordem original fosse ilegal, o que poderia o empregado fazer?
RESPOSTA
A) A primeira punição é valida ante o descumprimento injustificado de ordem legal; a segunda punição é inválida, pois incabível dupla punição pela mesma falta ( non bis in idem).
B) O empregado pode recusar-se ao cumprimento de ordem ilegal, valendo-se do direito de resistência (jus resistentiae) OU poderá, diante da situação,
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