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Questoes Oab

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Por:   •  10/11/2013  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  1.030 Visualizações

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2- Helena, para acudir a mãe, que, internada em um hospital, necessitava submeter-se a cirurgia de urgência, tentou utilizar o seu seguro-saúde, tendo obtido, contudo, resposta negativa da seguradora em razão da existência de exclusão contratual de cobertura. Como necessitava, com urgência, de recursos, Helena celebrou um contrato de mútuo, obrigando-se a arcar com o pagamento de taxa de juros mensal muito superior à usual do mercado.

Nessa situação, que argumentos poderiam ser utilizados para anular o negócio jurídico ou alterar a taxa de juros pactuada? Justifique a sua resposta

Resposta: Helena poderia alegar a ocorrência de lesão, pois sob premente necessidade se obrigou a prestação desproporcional, com fundamento no artigo 157 do Código Civil. Na hipótese da parte favorecida concordar com a redução da taxa de juros, não haverá a anulação do negócio. O lesado pode pleitear a manutenção do negócio com a modificação, segundo juízos de eqüidade, da taxa de juros pactuada.

7 - Renata, assistida por sua mãe, ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança, alimentos e nulidade de registro civil, contra Cláudio e Raimundo, alegando que é filha biológica de Raimundo, apesar de constar em seu registro de nascimento ser filha de Cláudio. Raimundo já é falecido e o processo de inventário e partilha está em curso.

Diante da situação hipotética apresentada e acerca da ação de investigação de paternidade, responda, de forma fundamentada, às seguintes questões.

a) É admissível a cumulação de pedidos contra réus distintos?

b) É facultado à representante legal da menor desistir da ação em curso?

c) Qual é o termo inicial dos alimentos concedidos na sentença que julga procedente a ação de investigação de paternidade?

Resposta A: O art. 292 do Código de Processo Civil somente permite a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu. Porém, o Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação quando houver ponto comum de ordem jurídica ou fática que a justifique (art. 46, IV, do Código de Processo Civil). No caso, a relação de filiação e paternidade que liga Renata, de um lado, e Cláudio e Raimundo, de outro, justifica a medida.

Resposta B: Quanto à possibilidade de desistência das ações em curso pela representante da menor, não é possível, por envolver direitos indisponíveis, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Resposta C: Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, o termo inicial dos alimentos concedidos na sentença é a data da citação na demanda, conforme dispõe a Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça (“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”).

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