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Questões Imobiliarias

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Por:   •  13/4/2014  •  Ensaio  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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1. Comprei um imóvel na planta no contrato há uma cláusula que dá a construtora o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?

Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.

2. A obra está atrasada e euquero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?

Sim. Em caso de atraso da obra, o consumidor que quer cancelar o contrato tem direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente.

O consumidor tem ainda direito de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo atraso na entrega das chaves, como aluguel, por exemplo.

3. Ainda não recebi as chaves e o condomínio está sendo cobrado. Essa cobrança é permita?

Se o atraso na entrega das chaves não estiver relacionado a problemas com a documentação do consumidor para assinatura do contrato de financiamento, a cobrança de condomínio é indevida.

4. A construtora pode impor pagamento de taxas de assistência jurídica e de interveniência?

A construtora não pode impor a cobrança de taxa de assistência jurídica ou assistência técnica imobiliária. O serviço só pode ser cobrado se for solicitado pelo consumidor. A empresa deve informar de maneira clara em que consiste tal prestação de serviço e o valor a ser pago pelo contratante.

A taxa de interveniência, cobrada quando consumidor escolhe outro banco para fazer o financiamento, que não o indicado pela construtora também é considerada abusiva.

5. O consumidor é obrigado a pagar taxa de corretagem?

O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o consumidor (comprador) e o fornecedor (empreendedor/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o comprador optou pela contratação deste profissional.

Na maior parte das vezes o vendedor tenta transferir a despesa para o comprador, estipulando em contrato que a obrigação de pagamento será do consumidor. Isso é abusivo. Portanto, é proibida a cobrança da comissão de corretagem nos lançamentos imobiliários, nos quais o consumidor se dirige diretamente ao local de venda (estandes) para aquisição do imóvel.

6. Os panfletos de publicidade devem ser guardados após ser concretizada a compra?

sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa.

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

7. Quais os cuidados ao assinar o contrato de compra e venda?

Alguns cuidados devem ser observados antes de assinar o contrato de compra e venda. São eles:

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