Questões Lei 8112/90
Ensaios: Questões Lei 8112/90. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisleyestrela • 12/11/2014 • 3.451 Palavras (14 Páginas) • 184 Visualizações
QUESTÕES COMENTADAS de Acordo com a Lei 8.112/90
1. São formas de provimento de cargo público, exceto:
a) nomeação
b) promoção
c) transferência
d) aproveitamento
e) recondução
Comentários: Art. 8.° São formas de provimento de cargo público : nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
2. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, exceto:
a) assiduidade
b) disciplina
c) capacidade de iniciativa
d) probidade administrativa
e) responsabilidade
Comentários: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual as suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. (art.20°).
3. Reversão é:
a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;
b) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos ou aposentadoria.
c) A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
e) a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder.
Comentários: é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 e 27) :- por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria; encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;- por interesse da administração, havendo solicitação por parte por servidor, na hipótese de a aposentadoria ter sido voluntária, ser o servidor estável na atividade e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
04. A investidura em cargo público ocorrerá com :
a) a posse
b) a nomeação
c) o exercício
d) o provimento
e) a habilitação em concurso público.
Comentários : Posse – é o ato no qual ocorre a investidura em cargo público (art. 7°), pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os deveres e os direitos do cargo (art. 13, caput). Portanto, para a posse é exigido que o nomeado preencha os requisitos legais previstos para a investidura (art. 5º).
A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º). A posse poderá dar-se mediante procuração específico (art. 13, § 3º).
No ato da posse, deverá ser apresentada declaração do patrimônio e quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5 º). Somente será empossado aquele julgado apto física e mentalmente em inspeção médica oficial (art. 14 e parágrafo único).
05. Regra geral, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento. Se a posse não ocorrer nesse prazo:
a) o servidor será exonerado a pedido.
b) o servidor será demitido.
c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
d) será tornado sem efeito o ato de provimento.
e) o servidor será exonerado de ofício.
Comentários : A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º).
06. O exercício é o efetivo desempenho do cargo público. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer nesse prazo:
a) o servidor será exonerado a pedido
b) o servidor será demitido
c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.
d) será tornado sem efeito o ato de provimento e o servidor será exonerado de ofício.
Comentários : Exercício – é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (art. 15, caput). O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da posse (art. 15, § 1º).
O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo (art. 15, § 2º).
07. A vacância de cargo público decorrerá de, exceto:
a) ascensão
b) exoneração
c) demissão
d)
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