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RAIMUNDO RONALDO DOS SANTOS

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Por:   •  8/10/2013  •  Tese  •  2.047 Palavras (9 Páginas)  •  405 Visualizações

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A DIFÍCIL MISSÃO DA INCLUSÃO DOS NECESSITADOS ESPECIAIS AO ENSINO REGULAR

ADERBAL ALBUQUERQUE BEZERRA

RAIMUNDO CAMILLO DOMINGOS GOMES

RAIMUNDO RONALDO DOS SANTOS

RESUMO

Este artigo busca demonstrar de forma simples como atualmente se comporta o sistema educacional a partir das normas legais existentes no Brasil, bem como, desde a preocupação predominante inserida pela declaração de Salamanca, onde vislumbrou em todo o seio da sociedade sobre a difícil missão de inclusão dos necessitados especiais que se depara com problemas pedagógicos e infraestruturais, que corroboram para que esse tema se evidencie e torne a escola comum pública ou privada ainda um lugar de difícil desenvolvimento na educação de qualidade para todos. Muito embora as leis garantam, por outro lado esbarram na dificuldade que ora ainda existe e não se vislumbra tão cedo resolutividade para tais problemas. Atualmente no Brasil ainda é embrionária a educação inclusiva para necessitados especiais. Por isso torna-se quase impossível transformar as escolas brasileira em escolas sem exclusão em verdadeiramente inclusiva, acolhedora e direcionada para efetivar e materializar a vontade de uma que ensina a todos sem preferência por não deficientes. Salamanca, Guatemala, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dentre outras normas infraconstitucionais, legalizam dizendo que é obrigatório que haja a inserção dos necessitados especiais na educação regular. Porém o dilema é confrontar a realidade com a legalidade transformar esse paradoxo em uma coerência entre o que defende as leis e a construção, adaptação de novas escolas com infraestrutura e qualificação de professores e material didático suficiente para que haja aulas onde o discurso da inclusão é de já buscar uma escola que tenham as mesmas condições de aprendizagem dos não deficientes.

Palavras-Chaves: Inclusão. Necessitados. Exclusão

INTRODUÇAO

Este artigo pretende se juntar aos que entende que a inclusão de necessitados especiais na educação regular é uma difícil missão quando se apresentam os inúmeros problemas de ordem pedagógicas físicas e sociais.

Considerando que existe uma grande quantidade de leis, decretos e conferências a legalizar a educação inclusiva no Brasil. A história recente, apresenta a partir da Constituição Federal de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB trazem em seu bojo dispositivos e determinações para que a escola de ensino regular aceite integralmente os deficientes. Com esse argumento querem incluir na escola regular apenas para obedecer aos ditames da Lei. Entretanto, não se atenta, em princípio, para olhar como anda a estrutura de ensino no país. Pois, se assim o fizessem perceberiam uma gama de problemas que emperram todas as premissas de atender sem nenhum problema esses educandos chamados deficientes.

O texto objetiva mostrar como a discriminação, o preconceito de pais quem não querem seus filhos ao lado de crianças deficientes. Mesmo a simples inserção já é uma tarefa hercúlea para os menos favorecidos permanecerem na escola de ensino regular onde persiste a exclusão e o preconceito. Naturalizando o paradigma que diz essa escola não foi feita para aceitar esse tipo de aluno. Outro aspecto diz respeito a qualificação do professor, que ainda não se sente encorajado por não ter sido preparado adequadamente para assumir tamanho desafio. Todavia, a ideia central desse artigo é também mostrar que ainda persiste o método conservador do sistema educacional da rede de ensino em manter os necessitados especiais em espaços segregados.

DESENVOLVIMENTO

A escola é um canal de mudanças, portanto a inclusão de crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino pode ser um começo para outras transformações não somente de pensamentos mais também de atitudes. Foi a partir da declaração de Salamanca 1994 que a preocupação com a educação inclusiva de necessitados especiais começou a ganhar corpo.

Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembléia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino e re-endossamos a Estrutura de Ação em Educação Especial, em que, pelo espírito de cujas provisões e recomendações governo e organizações sejam guiados. (Declaração de Salamanca, 1994)

Com o advento da declaração surge com maior ênfase a preocupação de organismos internacionais para arcar com o compromisso dessa parcela de necessitados dentre os quais houve ainda a Convenção Interamericana para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa portadora de Deficiência, que foi celebrado na Guatemala em maio de 1999.

A exemplo do inciso III, artigo 208 da atual Constituição brasileira de 1988 já havia em seu bojo a preocupação ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede regular de ensino, observa-se ainda que durante o intervalo de tempo compreendido da Constituição até o advento da declaração de Salamanca, o tema sobre educação inclusiva, não estava ao alcance de maiores partes da rede de ensino, por vez com a conjuntura dos acordos firmados na declaração fez surgir as preocupações no sentido de desencadear um acervo de normas jurídicas que vieram regulamentar aquilo que em Salamanca tinha tornado uma preocupação global. Destaca-se que foi a partir de Salamanca que se firmou essa obrigatoriedade para a inserção dos deficientes numa sala de aula do ensino regular.

Com base na adoção desse princípio o Brasil começou a criar parâmetros de formas estruturais na rede de ensino regular para a inserção dos diversos necessitados especiais nas suas mais variadas denominações, dentre elas surdo mudos, deficientes físicos, deficientes visuais, autistas, cadeirantes entre outros reconhecidos como necessitado. Depreende-se que a rede de ensino no Brasil ainda não está devidamente preparada de modo adequado para atender de forma igualitária e qualitativa esses segmento da população denominado de deficientes, em tirar o máximo de proveito de conhecimento numa sala de aula do ensino regular. Nesse sentido contribui

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