RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Eva Maria • 19/1/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.440 Palavras (14 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS – ES.
***COM PEDIDO DE ENVIO DE OFICIO URGENTE A SEGUNDA ACIONADA***
VITOR NOGUEIRA RAMOS, brasileiro, Solteiro, Aux. de Obras, portador do PIS:13203993294, CPF: 115.168.927-04, da CTPS: 8845149, SERIE:0040-ES, RG:2.120.982-ES, residente e domiciliado na Avenida França, nº 542, Novo Horizonte, São Mateus - ES, CEP:29.940-720, por intermédio da advogada infra-firmada, procuração anexada, com escritório á Horto dos Alamos , nº392, Bairro Morada do Ribeirão,São Mateus – ES, Cep:29.936-320, Telefax (027)3763-2899, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência,propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
01) RASTRO CONSTRUCES E SERVICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ. Sob nº: 05.692.622/0001-41, Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, Sn, Jardim Camburi, Vitoria, Vitoria – ES , Cep: 29090-120.
02) MUNICIPIO DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ. sob o n.º: CNPJ 27.1674.770/001-12, Av. José Tozzi, 2200, São Mateus - ES, 29930-000;
1 - ASPECTOS PROCESSUAIS
1.1 - DO LITISCONSORCIO PASSIVO
O reclamante foI contratado pela primeira reclamada, sua empregadora, mas trabalhavam efetivamente para a segunda ré. A segunda ré é, portanto, tomadora dos serviços, prestados pela primeira reclamada.
O autor laborava em obras de construção de casas populares.
O entendimento contido no Enunciado 331 – inciso IV do Egrégio TST é no seguinte sentido, vejamos:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e conste do título executivo judicial.”
Estas são as razões pelas quais forma-se o presente litisconsórcio passivo, argüindo-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
1.2 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O autor é pobre no sentido da lei o que expressamente declarar em documento anexo ganhando salário menor que o valor de dois mínimos, estando assistido pelo sindicato da categoria. Dessa forma estão atendidos os pressupostos cumulativos para a concessão da assistência judiciária.
Foi revogado, portanto, o preceito inserido no art. 14 da Lei 5.584/70, que previa a assistência judiciária somente no caso de assistência pela entidade sindical da respectiva categoria profissional, ficando o benefício a critério do Magistrado, mediante declaração de hipossuficiência financeira, o que desde já declara o reclamante.
O autor requer seja concedido a assistência judiciária gratuita, sendo certo que seu salários não alcança o valor de 2 (dois) mínimos legais.
2 - DO MÉRITO – DOS FATOS
A empresa passou por uma serie de dificuldades entre paralisação de obra e atrasos salariais, os qual fez com que o sindicato levasse a mesma ao MPT, conforme ata em anexo.
Assim, a audiência foi realizada na data de nove de abril, e a empresa, firmou um TAC, onde se regularizaria dentro de um prazo de trinta dias, o qual não ocorreu.
Razão peã qual se justifica a presente. Segue abaixo a narração dos direitos laborais do autor.
2.1 - DO CONTRATO DE EMPREGO, DISPENSA, FUNÇÃO E SALÁRIO.
O autor foi admitido em 04/12/14, e demitido em 09.05.2015, mesma data em que recebeu seu aviso prévio, mas não pode trabalhar mais, com salário de R$ 825,00, e com o reajuste salarial de 2015 foi para o valor de R$895,40.
Ocorre que ate presente data a CTPS continua em aberto, não procedendo a baixa, a qual requer.
2.2 – DO PEDIDO DE OFICIO A SEGUNDA ACIONADA – URGENTE
Tendo em vista que a empresa prestava serviços a segunda acionada e o autor teve informação de que a mesma reteve medições. Assim, como medida de cautela para a futura execução requer seja enviado oficio ao Município de São Mateus, para que informe se há valores da primeira reclamada junto a segunda para que o município retenha os valores dos cálculos em anexo para que satisfaça a execução do presente feito.
2.3- DAS VERBAS RESILITÓRIAS – SALARIOS DO MÊS ANTERIOR AO DA DEMISSAO – 13 SALARIOS – FÉRIAS – GUIAS - FGTS MAIS 40% - AVISO PREVIO – SALDO DE SALARIO – DA APLICACAO DO REAJUSTA DO ADITIVO A CCT 2014.16
Por ocasião da dispensa, e pelo fato de que a empresa não possibilitou ao autor de cumprir seu aviso prévio, não foram pagas as verbas resilitórias, situação que ainda permanece.
Portanto não foram pagos os valores, Aviso Prévio indenizado e sua projeção, 13º salário proporcionais e vencidos, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, saldo de salário, salário do mês anterior a demissão (marco) , tudo conforme TRCT em anexo.
O autor, foi demitido, no mês 04, mês em que recebeu seu aviso prévio, mas no entanto, o mesmo foi desnaturado, tendo em vista que não recebeu nenhuma parcela trabalhista, e nem pode trabalhar o mesmo, assim, na data em que assinou o aviso parou de trabalhar. Então o autor faz jus ao aviso prévio indenizado, e seus reflexos caem no mês 05 (maio) mês do reajuste da categoria, o qual segue em anexo, a saber:
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