RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: AGATHA RIGAS • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
TÍCIO, brasileiro, auxiliar administrativo, solteiro, com identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx, inscrito no PIS xxx, com CTPS nº xxx, filho de xxx e xxx, residente xxx, , vem, por sua advogada, infra-assinada com escritório na xxx e endereço eletrônico xxx, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo em face da Reclamada EMPRESA ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede xxx, e endereço eletrônico xxx, pelos motivos de fato e direito que passa a expor.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência a concessão do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que o reclamante percebia a remuneração mensal inferior ao dobro do salário mínimo legal, e hoje se encontra desempregado. Desta forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, com base no art.14, paragrafo 1º da Lei 5.584Q70, além do art. 790, paragrafo 3º da CLT e art. 98 do CPC.
- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à comissão de conciliação prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139 e 2160-5, que fazem prevalecer o art. 5º, inciso xxxv da Constituição Federal da Republica do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
- DOS FATOS
3.1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 04.01.2016, para exercer a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, percebendo como ultimo salário o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo o local da prestação de serviços no Rio de Janeiro.
Vindo ser dispensado sem justa causa em 26.02.2017, não recebendo as verbas rescisórias e sem dar baixa na CTPS do reclamante.
3.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. Motivo pelo qual, são devidas as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais, 1/3 sobre férias indenizadas, 13º proporcional 1/12, 13º indenizado 1/12, multa de 40% sobre o FGTS.
- DOS FUNDAMENTOS
Diante os fatos narrados acima, é notável o erro do empregador ao não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias estipulados por lei.
“ART. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, não subsiste o entendimento contido nas súmulas 219 3 329 do TST, razão pela qual são devidos honorários advocatícios no percentual de 20%, conforme art. 20, paragrafo 3º do CPC, pois o advogado é indispensável à administração da justiça na forma do art. 133 da CRFB/88.
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