RECURSO CRIMINAL
Ensaios: RECURSO CRIMINAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiacanalis • 23/2/2015 • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 347 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
EURIDES ZEFERINO DA SILVA, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, nos autos da Ação Penal n. 3552/92, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do qüinqüídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente (fls. 60 à 64), o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II e IV, do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade. Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e dos autos ao Tribunal referido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Balneário Camboriú, 07 de Maio de 2014.
Letícia Carolina Barbieri dos Santos Canalis
OAB/SC 42.130
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo-Crime n. 3552/92
Recorrente: EURIDES ZEFERINO DA SILVA
Recorrido: a Justiça Pública
Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
Distinta Câmara,
Digníssimo Desembargador Relator,
Doutor Procurador de Justiça: Rosan da Rocha
Em que pese o notável saber jurídico do Meretíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deBalneário Camboriu, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar pelas razões e fatos a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Digníssimo Representande do Ministério Publico ofereceu denúncia alegando em síntese que na data de 06/06/1992, o sr. Eurides Zeferino da Silva teria se valido da embriagruez da vítima José Carlos de Melo quando o mesmo deixava as dependencias do estabelecimento conhecido como Bar do Adão. Aduziu ainda que o réu, em atitude conhecida como “tocaia” surpreendeu a vítima e desferiu dois disparos certeiros contra a vítima que veio a óbito em razão de hemorragia interna.
Recebida a denúncia e encerrada a instrução, o Magistrado entendeu que o acusado agiu dolosamente, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme sentença de pronúncia de fls. 60 a 64.
Não obstante, a respeitável sentença de pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais conforme razões que passa a expender.
II – DO DIREITO
Primeiramente é imprescindível salientar que o presente recurso tem seu embasamento legal no artigo 581 do Código de Processo Penal que dispõe:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
IV – que pronunciar o réu;
(...)
Isto posto, é de extrema importância atentarmos para a verdade dos fatos que não condizem com aludido pelo ilustríssimo representante do Ministério Público. Como fez-se claro nos autos, em momento algum o acusado negou ter sido o autor dos disparos que atingiram a vítima e que acabaram por levá-la a à óbito. Não entando, demonstrando arrependimento e boa índole apresentou-se de livre e expontânea vontade às autoridades policiais entregando a arma do crime e relatando o acontecido.
Relata o recorrente que no fatídico dia estava no bar do Adão em companhia de seu colega conhecido como “Nego”, quando foi surpreendido pela vítima que o agarrou súbitamente. Na vã tentativa de evitar maiores confusões retirou-se do bar e caminhou em direção a sua residencia. Insatisfeito, a vítima seguiu o acusado e correu em sua direção com uma faca, ameaçando-o. Coagido, o acusado advertiu para que ele se afastasse e não foi atendido, gerando grande altercação entre os dois. Apesar de todo o esforço por parte do recorrente em contornar aquela situação, a vítima investiu contra o ora recorrente que não teve escolha a não ser se defender, tendo, sob influencia de violenta emoção, desferido disparos contra a vítima que além de estar tentando esfaquiá-lo ainda era consideravelmente mais forte.
Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão por parte da vítima de força muito superior à aquele que tem aparencia
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