RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
Por: gabrielaguenka • 3/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 312 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL |
Apelante: Maria Bonita
Apelado: Ministério Público Estadual
Processo: Ação Penal Nº. 000.000.0000
Juízo de Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, MS.
Egrégio Tribunal de Justiça do MS
Eminentes Desembargadores
Preclaros Julgadores
I - Dos fatos:
1.1 - A Apelante foi denunciada pela pratica do crime de furto simples conforme previsto no art. 155 do código penal. Em sua alegação o Ministério Público registrou que a Apelante havia subtraído um aparelho celular enquanto transitava pelo prédio comercial do Shopping Camelódromo, situado nesta capital.
1.2 - Foram realizados os atos processuais e ao final da ação penal, o Ministério Público pugnou pela condenação da apelante.
1.3 - O magistrado julgou procedente a ação penal condenando a apelante a pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias de multa, sendo cada dia-multa o equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, determinando então, o cumprimento inicial da pena em regime aberto.
II - Do mérito:
2.1- Conforme demonstremos, a sentença deverá ser reformada, pelos fundamentos de direito que serão apresentados pontualmente a seguir.
2.2 - Como podemos observar, o magistrado reconheceu que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis a Apelante, e ainda sim aplicou a pena superior ao mínimo estabelecido pela norma legal, o que deverá ser corrigido de imediato, visto que o caso não possui causa de aumento, agravantes, e tão pouco havia antecedentes criminais em desfavor da apelante, o que compele o juiz a aplicar a pena definitiva no mínimo legal prevista no texto de lei, que é de 01 (um) ano de reclusão no crime de furto simples, conforme previsão do artigo 155 do Código Penal.
2.3 - A Apelante possui circunstâncias processuais favoráveis, visto que além de ser ré primária, não há o que valorar em sua conduta social, ou nas circunstâncias e consequências do crime, conforme observamos nos autos, o juiz considerou estas circunstancias em sua decisão, fazendo jus a apelante à substituição da pena aplicada em dispositivo de sentença.
Neste sentido dispõe a jurisprudência abaixo:
“QUALIFICADO - REU PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES - PENA-BASE - FIXADA ACIMA DO MINIMO LEGAL - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORAVEIS - PENA COMINADA - POSSIBILIDADE DE SER APLICADA NO MINIMO LEGAL - RECURSO PROVIDO. NAO SENDO DESFAVORAVEIS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E SENDO O APELANTE PRIMARIO E DE BONS ANTECEDENTES E POSSIVEL A APLICACAO DA PENA EM SEU MINIMO LEGAL E CONCEDER AO CONDENADO A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA. LEGISLACAO: CP - ART 157, PAR 2, I E II. CP - ART 155, PAR 4, IV. CPP - ART 383 . CP - ART 77 . JURISPRUDENCIA: RDJTJDFT 20/269. PJ 15/245.”
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