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RELAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA COR E ETNIA NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  29/8/2014  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  896 Visualizações

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A Declaração do Direito do Homem e do Cidadão de 1789

É um documento que integra o direito positivo francês vigorando até atualidade que define os direitos individuais e coletivos dos homens.

A Declaração dos Direitos do Homem era antes de tudo um documento de cunho filosófico e jurídico que deveria anunciar a proteção e o direito do próprio cidadão de concorrer pessoalmente ou por representante para a formação da lei.

Podemos dizer que a declaração consta de uma mescla de direito s civis e direitos políticos, mas, porém foi na verdade diferente do que esperava, pois se esperava a chegada de uma sociedade ideal, porém ela só consagra as liberdades dos indivíduos, pois não menciona a liberdade da associação nem a liberdade de reunião, preocupava-se em defender o indivíduo contra o estado liberal, e que serviu de modelo ás declarações constitucionais de direitos do século passado e deste século.

A declaração de 1789 possui texto preciso e sintético, proclamando através dos seus dezessetes artigos, os fundamentos da liberdade, da igualdade, da propriedade da legalidade e as garantias individuais liberais que ainda se fazem presentes nos dias atuais, fora as liberdades de reunião de associações, as quais ela não tomara conhecimento, devido sua rígida concepção individualista.

Os traços comuns desta Declaração da O.N.U, como afirmação da liberdade, propriedade, da segurança como direito inerentes ao homem, o princípio da legalidade, da reserva legal e da presunção de inocência, a liberdade de opinião e de crença entre outros, sendo referências da linha comum que ligam os dois documentos. Essa Declaração do Direito do Homem se referem á liberdade e a igualdade. A fraternidade veio a ser mencionada, pela primeira vez e ainda assim, não como princípio jurídico, mas como virtude cívica, na constituição francesa de 1791.

Somente no texto constitucional da segunda republica francesa,em 1948, que a tríptica veio a ser declarado oficialmente.

A declaração dos direitos do homem contém características que antecedem a nossa sociedade, e são relativos ao homem, como ser pertencente de uma sociedade política, ou seja, antes desta o homem não tinha participação alguma na política, então se viu esta necessidade de emancipar-se politicamente em sua sociedade.

Distinção entre (D.U.D. H) e (D.D. H)

Os direitos do homem eram chamados de direitos naturais inalienáveis e sagrados, diretos tidos como imprescritíveis, compreendendo a liberdade, a igualdade, propriedade, segurança e resistência a opressão.

Ambas as declarações se assemelham, pois são positivadas dos direitos inatos do homem e estão observando a dignidade da pessoa humana (fundamento) entre outras se diferem, pois a declaração de 1789 exalta os direitos da 1. Dimensão (liberdade negativa), enquanto a de 1948 abrange uma maior quantidade de direitos e garantias fundamentais, como direitos de 2. Dimensão (igualdade tanto formal quanto material). Ex: Artigo 23 d citada Declaração (1948), que versa sobre a igualdade material.

Podemos afirmar que ambas as Declarações reconhecem a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano, e que todo ser humano nasce livre e igual em dignidade de direito.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de (D.U.D. H) 1948

Foi aprovada em 10 de Dezembro de 1948 na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (O.N. U), logo em seu primeiro artigo, já se abrangia os três ideais defendidos pela aclamada revolução francesa, deste modo vem reafirmando o conjunto de direitos almejado pela burguesia.

Depois do surgimento da “declaração” os direitos foram sendo propagados pelo mundo todo, se multiplicado e se diferenciam um dos outros, podendo ser divididos e classificados. Essa declaração serviu para universalizar os direitos com grande influencia no mundo todo.

A documentação que é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, o qual defende a igualdade e a dignidade das pessoas, reconhecendo que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta, onde as mesmas são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou qualquer outro motivo ( como religião e opinião política ). Eles podem ser civis ou políticos, como o direito a vida, a igualdade perante a lei e a liberdade de expressão, também ser econômico, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, educação e coletivo, como o direito ao desenvolvimento, como também os direitos de solidariedade, estes já desenhadas no art.28 da Declaração estão indissoluvelmente ligadas e inter-relacionadas, sendo verdadeiramente indivisíveis e interdependentes. A garantia dos direitos humanos universais é feito por lei, na forma de tratados e leis internacionais.

Portanto a (D.U.D. H) Declaração Universal dos Direitos Humanos e da (ONU) Organização das Nações Unidas afirma que:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos datada de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade”

Traço a salientar da (D.U.D. H) de 1948 é a afirmação da democracia como único regime político compatível com o pleno respeito aos direitos humanos (Art. XXI e XXIX, alínea 2 ). O regime democrático já não é, pois, uma opção política entre muitas outras, mas a única solução legitima para a organização do Estado.

A declaração apesar de estabelecer os direitos humanos como bases fundamentais apresentam algumas lacunas, talvez estas existentes por causa do tempo.

Desde a sua efetivação até hoje muitas mudanças ocorreram um exemplo claro dessa evolução é a carta constitucional brasileira de 1948, que vem garantindo outros direitos além dos efetivados na declaração.

Se analisarmos a nossa constituição em cortejo com a declaração pode observar que a filosofia defendida na declaração encontra-se bastante presente e influente em nossa carta.

Os Direitos Humanos de 1948 se embasam exatamente nas idéias da declaração do Direito do Homem do ano de 1789.

O conceito de “Direitos Humanos” surgiu de uma constante evolução e do pensamento jurídico, político e filosófico da humanidade. Este processo esclarece o modo de viver do homem em sociedade que tem progredido com o tempo.

Aspectos históricos

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