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REQUISITOS PARA REQUISITOS DE DUPLICATA

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  585 Visualizações

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1. DUPLICATA

1.1. REQUISITOS DA DUPLICATA E FATURA

Nos negócios mercantis (compra e venda de mercadorias e prestação de serviços) celebrados no território brasileiro e com pagamento ajustado para prazo não inferior a 30 dias, o credor extrairá uma fatura para ser apresentada ao devedor, na qual, além de indicar as mercadorias vendidas ou serviços prestados, deverá também trazer prazos e respectivos valores exigidos.

Fatura é, portanto, uma indicação do valor a ser pago e o prazo para pagamento.

Para representar seu crédito sobre o valor devido pelas mercadorias ou pelo serviço prestado, é possível emitir-se uma duplicata da fatura. É o que menciona o artigo 2º. Da lei 5.474/68, in verbis:

“Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.”

A duplicata é, portanto, um título de crédito emitido pelo próprio credor, declarando existir a seu favor um crédito de determinado valor em moeda corrente fruto obrigatório de um negócio mercantil, cujo pagamento é devido em determinada data.

O emitente poderá usar a duplicata para exigir o pagamento extrajudicial ou judicial (execução) de seu crédito, assim como pode negociá-la com terceiros, endossando-a.

1.1.1. REQUISITOS

Esses títulos são padronizados pelo Conselho Monetário Nacional e conterão:

 A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem;

 O número da fatura;

 A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata vista;

 O nome e domicílio do vendedor e do comprador;

 A importância a pagar, em algarismos e por extenso;

 A praça de pagamento;

 A cláusula à ordem;

 A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite; e,

 A assinatura do emitente.

Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura. Deverá indicar, ainda, o valor total da fatura, mesmo se o comprador tenha direito a qualquer abatimento pelo pagamento antecipado ou qualquer outra vantagem similar.

O vendedor indicará, ademais, o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar, havendo um espaço específico para esclarecer o valor ou percentual do desconto, data até a qual é válido, bem como espaço para condições especiais.

Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias ou serviços feitos até o ato do faturamento; estes descontos constarão da fatura e o valor devido será indicado na duplicata.

Já nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação, distinguindo-se a numeração pelo acréscimo de letra do alfabeto, em sequência.

2. HIPÓTESES DE RECUSA DO ACEITE

Emitida a duplicata, deverá ser apresentada ao devedor, na praça ou lugar do seu domicílio, pelo próprio emitente ou por intermédio de representante, instituição financeira, procurador ou mesmo correspondente. Trata-se da remessa

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