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RESENHA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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Por:   •  25/5/2014  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  727 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Esta resenha é uma crítica acerca de dois recursos da relatora Ministra Nancy Andrighi, Recurso Especial n. 948.117 - MS - 2007/0045262-5 e n. 970.635 - SP - 2007/0158780-8e o artigo “Menos do que o dono, mais do que parceiro de truco: contra a desconsideração da PJ para responsabilização de procurado de sócio de empresa”.

O artigo trata de uma celeuma jurídica acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, das limitações, critérios e objetivos desse instituto, com relação a terceiros, quando estes não são sócios nem administradores e nem tão pouco procurador da empresa. O artigo trata da responsabilidade dos procuradores do sócio, que na atualidade, também se entende como sendo passível de sofrer restrições de seus bens, por meio da penhora eletrônica de seus recursos, fundamentado pela insolvência da companhia.

A figura da despersonalização da pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, está prevista no artigo 50 do código civil que traz a teoria maior.

Sabe-se que no Brasil tem-se adotado duas teorias acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a teoria maior e a teoria menor.

Essa última retrata o cabimento de tal desconsideração, que não traz critérios para sua aceitação, bastando apenas a verificação da insolvência da empresa, em casos de inadimplementos das obrigações, portanto, não exige-se que haja desvio de finalidade e nem tão pouco confusão patrimonial.

Diferentemente do que ocorre na teoria menor, a teoria maior, traz que para que haja desconsideração da personalidade jurídica é preciso que se preencha alguns requisitos como odesvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme o traçado pelo artigo 50.

É o explicitado pelo Recurso Especial Nº 948.117 - MS - 2007/0045262-5, que manteve a decisão do julgador de primeira instância, acreditando que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica é cabível nesse caso.

O outro recurso, tratou da questão da desconsideração da personalidade jurídica inversa, que ocorre quando terceiro, ao contrário da desconsideração normal, que ocorre quando o sócio e/ou administrador utiliza-se do patrimônio de seus sócios ou administradores para o adimplemento das obrigações contraídas pela sociedade.

Desta forma, tem-se que a inversa é traçada pela separação da autonomia patrimonialda sociedade, para, alcançar a coletividade e seu patrimôniosocial, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio.

Importante mencionar que a desconsideração inversa objetiva acabar com a utilização irregular da sociedade, obstando a ocorrência de transferência de bens para pessoa jurídica.

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