RESPONSABILIDADE "AQUILIANA"
Tese: RESPONSABILIDADE "AQUILIANA". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Brunschulte • 31/10/2013 • Tese • 829 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
Direito do consumidor
Serviço publico
UTI SINGULI - se aplica o CDC- serviço que se podem medir( ex: taxas tarifas, energia elétrica, água, limpeza publica, transporte publico)
UTI UNIVERSI- não se aplica o CDC - não se podem medir ( ex: educação, saúde, justiça, segurança).
Principais direitos dos consumidores
Art. 6º do CDC
VIDA, SAÚDE, SEGURANÇA
LIBERDADE DE ESCOLHA
INFORMAÇÃO
TRANSPARÊNCIA E BOA FÉ
PROTEÇÃO CONTRATUAL
PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS ( MORAIS E MATERIAIS)
ACESSO A JUSTIÇA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
SERVIÇO PUBLICO ADEQUADOS E EFICAZES
REBUS SIC STANTIBUS - os pactos podem ser revisados
X
PACTA SUNT SERVANDA - permanece o pacto entre as partes.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL A LUZ DO CDC
TEMPOS MAIS REMOTOS= vingança, lei do talião. Olho por olho, dente por dente.
ATENÇÃO
RESPONSABILIDADE "AQUILIANA". - Veio da Lex Aquiles.
Nasce o termo responsabilidade civil AQUILIANA usada hoje em dia!!!
Nesta forma, a concepção de pena foi aos poucos sendo substituída pela idéia de reparação do dano sofrido incorporada ao código civil Napoleão, que exerceu grande influência no CC 1916. Distinguindo-se a culpa delitual da culpa contratual.
Responsabilidade -assegurar assumir do ato que se obrigou.
Civil - designa cidadão
RESPONSABILIDADE CIVIL: é o dever de reparar um dano causado pela pratica de um ato ilícito - professora Queila
ato ilícito - 186 e 187 do CC,
ART. 927 do CC
Espécies de responsabilidade civil:
Responsabilidade civil.
Aquiliana ou extra contratual - não esta no contrato entre as partes.
Contratual - é aquela oriunda do descumprimento de alguma clausula contratual.
Subjetiva - Baseia-se na culpa do agente, onde exige a prova da culpa ou dolo para que haja obrigação de reparar o dano.
Quatro requisitos para a apuração da responsabilidade civil subjetiva.
Ação ou omissão - ato humano, que cause dano a outrem gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.
Culpa ou dolo do agente - elementos da culpa:
negligencia - descuido baseado na indolência, desleixo em relação ao ato praticado;
Imperícia - falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato;
Imprudência - falta de cuidado, desatenção consigo mesmo e, principalmente, descuido com os outros.
Espécies de culpa: Culpa in elegendo, Culpa in vigilando, Culpa in custodiendo, culpa in commitendo, culpa in ommitendo
DOLO é a vontade de obter o resultado.
Nexo de causalidade - consiste na relação de causa e efeito que existe entre a conduta ilícita praticado pelo indivíduo e o dano à vítima.
Dano - consiste no prejuízo sofrido pelo agente, pode ser individual ou coletivo, moral ou material.
Dano material :
Dano Emergente: o que o lesado efetivamente perdeu
Lucros cessastes: deixei de ganhar
Dano moral, prejuízo que afeta o animo psíquico, moral e intelectual.
Objetiva - a culpa esta presumida. Não há analise da culpa do agente, porque a lei entende que para determinadas pessoas, a culpa já esta presumida.
Basta estar presentes ação ou omissão + nexo de causalidade + dano.
Três defesas que o fornecedor pode alegar para se defender.
Art. 12 § 3º do CDC.
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