RESPONSABILIDADE OBRIGATÓRIA INDIVIDUAL
Tese: RESPONSABILIDADE OBRIGATÓRIA INDIVIDUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaylaine • 6/5/2014 • Tese • 1.575 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Conceito
A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.221swçpsx
Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI.
A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empdwxdresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente
da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
A normatização do registro das EIRELI foi publicada pelo DNRC, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2011. A possibilidade de criação dessa nova empresa, uma sociedade de apenas um sócio, sujeito a ser responsabilizado até o limite do capital de sua respectiva EIRELI quando e se for o caso, representa a materialização de instituto que há
anos era discutido pelos bastidores do legislativo. Esse novo modelo societário cria uma nova perspectiva para negócios, independentemente de pluralidade de sócios e que permwwsite apenas ao titular da EIRELI, único detentor da totalidade de suas quotas, manter a sua responsabilidade atrelada diretamente ao valor do capital social integralizado na sociedade.Em termos práticos, a EIRELI possibilita que um empresário, pessoa natural, constitua uma sociedade unipessoal,
na qual fica sua responsabilidade atrelada ao valor do capital por ele integralizado.
Significa dizer que esse titular poderá distinguir, diferentemente do que ocorre com o empresário individual, o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI) formada.
É, em princípio, como se ele destacasse parte de seu patrimônio para eventualmente servir de garantia a terceiros, sem expor a outra parte de seus bens aos riscos das atividades que por ventura exerça. Vale lembrar que a situação para esse tipo de empresa é regulada pelas regras das sociedades limitadas, o que permite, em determinadas situações, que seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica quando for o caso.
Caracteristicas
• sEIRELI exige integralização do Capital Social mínimo de 100 salários mínimos vigentes a época de criação desta.
• O capital social não precisa estar, necessariamente, dividido em quotas.
• É possível haver redução do capital social, mas exclusivamente nos termos e hipótese previstas no Código Civil.
• Se houver redução, deve ser respeitado o limite mínimo de 100 salários mínimos.
• Integralização ocorre no ato da constituição da EIRELI
Para esclarecer o último ponto acima devemos relembrar os momentos de formação do Capital do Social nas sociedades empresariais que são:
1. Subscrição (que é a promessa de aporte de capital fita pelos sócios);
2. Realização (que é a entrega do capital prometido pelos sócios);
3. Integralização (trata-se de todo capital efetivamente pago e somado ao pvatrimônio da sociedade).
Ao constituirmos uma empresa sob a forma de EIRELI não há etapas como subscrição e realização do capital social, pois os bens e dinheiro são entregues no momento da criação desta, ou seja, parte-se para integralização imediata.
Deve-se destacar ainda que o Capital Social poderá ser composto por qualquer tipo de bem suscgetível de avaliação patrimonial e também não poderá haver contribuição ao capital social que consista exclusivamente em serviços tal qual como ocorre nas sociedades limitadas, por exemplo.
Natureza Jurídica
Código 230-5
Natureza Jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
Registro na Junta Comercial. O NIRE terá em seu terceiro dígito o número 6 (seis)
Representante da entidade: Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil.
Integrantes do quadro de sócios e administradores:
Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (Assistido/Representado).
Código 231-3
Natureza Jurídica:Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)c
Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Representante da entidade:Administrador, Procurador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil.
Integrantes do quadro de sócios e administradores:Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (Assistido/Representado).
Nome Empresarial
É OBRIGATÓRIO o uso da expressão EIRELI no nome empresarial.
Eventos
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