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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

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Por:   •  7/11/2014  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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A responsabilidade por transferência se dá após a ocorrência do fato gerador, em razão de circunstâncias posteriores previstas em lei, provocando uma transferência da responsabilidade para um terceiro, podendo o contribuinte permanecer ou não no polo passivo da obrigação.

Já na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ocorre na responsabilidade por transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é – desde sua origem, em decorrência de previsão legal – do próprio responsável, muito embora este não tenha realizado o fato gerador.

A doutrina chama o Responsável de sujeito passivo indireto, pois segundo o próprio art. 128 do CTN, Responsável é toda aquela pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei. Ex: a responsabilidade dos pais pelos tributos dos filhos menores (art. 134, I, CTN). Como visto o responsável paga o tributo alheio em nome do contribuinte, em decorrência de disposição expressa de lei.

O Código Tributário Nacional determina em seu artigo 34 que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Então, não consta como contribuinte do imposto (obrigado a pagar o referido tributo) o locatário do imóvel. Quando o Código se refere ao titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, ele está se referindo a pessoas que têm o imóvel com características de propriedade (posse com conteúdo econômico). O inquilino não apresenta tais características, portanto, pelo que determina o código tributário nacional, o inquilino ou locatário não tem nenhuma obrigação diante da Fazenda Pública Municipal. Assim sendo, se o IPTU não for adimplido, a fazenda vai inscrever o seu crédito em divida ativa tributária e vai o referido crédito ser levado à execução onde o executado será o proprietário ou o titular o seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.

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